Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a banco de tecido ocular humano.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Pará;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PARÁ
I - Nº do SNT 3 51 05 PA 01 II - denominação: Hospital Ophir Loyola; III - CGC: 08.109.444/0001-71; IV - CNES: 2334321; V- endereço: Av. Magalhães Barata, Nº 992, Bairro: São Braz; Bélem/ PA - CEP: 66.063-240. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.