Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.139, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

Concede autorização a banco de tecido ocular humano.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Pará;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização ao banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

PARÁ

I - Nº do SNT 3 51 05 PA 01

II - denominação: Hospital Ophir Loyola;

III - CGC: 08.109.444/0001-71;

IV - CNES: 2334321;

V- endereço: Av. Magalhães Barata, Nº 992, Bairro: São Braz; Bélem/ PA - CEP: 66.063-240.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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