Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
PARANÁ
I - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Londrina; II - CGC: 78.613.841/0001-61; III - CNES: 2550792; IV- endereço: Avenida Bandeirantes, N°. 618, Bairro: Ipiranga, Londrina/ PR, CEP: 86.015-900. |
SANTA CATARINA
I - denominação: Hospital Universitário - UFSC; II - CGC: 83.899.526/0004-25; III - CNES: 3157245; IV- endereço: Campus Universitário da UFSC, S/N°, Bairro: Trindade, Florianopolis/SC, CEP: 88.040-900. |
MINAS GERAIS
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; II - CGC: 17.209.891/0001-93; III - CNES: 0027014; IV- endereço: Av. Francisco Sales, S/N°, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
Art. 2º Fica estabelecido que as classificações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde conforme Artigo 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar da publicação desta, de acordo com o estabelecido no parágrafo 3º, do art. 3º da Portaria acima mencionada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.