Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 480/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2009.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela
Portaria nº 480/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2009, publicada no
DOU nº 245, de 25 de dezembro de 2009, Seção 1, página 96, o
membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 09 SP 62
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 62 VI - membro: Fernanda Castro de Oliveira Dias do Couto, oftalmologista, CRM 127040. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.