Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui e habilita estabelecimento de saúde para realização de exame de Histocompatibilidade Tipo II.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os Laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído e habilitado o estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000:
CÓDIGO: 24.18
PARANÁ
RAZÃO SOCIAL | |
HISTOCOM - Atividades Médicas Ltda. | CGC: 78965084000276 CNES: 2578298 |
Art. 2º A autorização, concedida por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.