Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.147, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 21 12 PE 10

II - denominação: Hospitais Associados de Pernambuco Ltda;

III - CGC: 10.839.561/0001-32;

IV - CNES: 2517132;

V- endereço: Rua Joaquim Nabuco, Nº. 200, Bairro: Graça, Recife/ PE, CEP: 52.011-000.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 12 PB 04

II - denominação: CESED - Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda;

III - CGC: 02.108.023/0003-01;

IV - CNES: 6415407;

V- endereço: Rua Manoel Cardoso Palhano, Nº. 199, Bairro: Vila Cabral, Campina Grande/PB, CEP: 58.408-326.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 02 SP 69

II - denominação: Hcor - Hospital do Coração Associação do Sanatório Sírio;

III - CGC: 60.453.024/0003-90;

IV - CNES: 2081288;

V- endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, Nº. 123, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-030.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca humana ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

VALVA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 07 SP 16

II - denominação: Hcor - Hospital do Coração Associação do Sanatório Sírio;

III - CGC: 60.453.024/0003-90;

IV - CNES: 2081288;

V- endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, Nº. 123, Bairro:Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-030.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 09

II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro;

III - CGC: 25.437.484/0001-61;

IV - CNES: 2206595;

V- endereço: Av. Getulio Guarita, Nº. 130, Bairro: Abadia, Uberaba/ MG, CEP: 38.025-440.

 

I - Nº do SNT: 2 11 00 MG 02

II - denominação: Hospital de Olhos de Minas Gerais Ltda;

III - CGC: 65.279.663/0001-32;

IV - CNES: 3510999;

V- endereço: Rua da Paisagem, Nº. 220, Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 01

II - denominação: Instituto de Olhos Fábio Vieira;

III - CGC: 01.862.347/0001-06;

IV - CNES: 3875377;

V- endereço: Rua Marechal Deodoro, Nº. 1606, Bairro: Jd. Sumaré, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.025-210.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 31

II - denominação: Hospital de Olhos Oeste Paulista Ltda;

III - CGC: 02.221.511/0001-69;

IV - CNES: 3575667;

V- endereço: Av. Otto Ribeiro, Nº. 901, Bairro: Centro, Assis/SP, CEP: 19.814-470.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 19

II - denominação: Instituto de Olhos Reynaldo Rezende Ltda;

III - CGC: 52.398.161/0001-89;

IV - CNES: 3832295;

V- endereço: Rua Vicente de Carvalho, Nº. 662, Bairro: Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.020-040.

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 08 BA 06

II - denominação: Eye Clinic Ltda;

III - CGC: 05.819.376/0001-46

IV - CNES: 3050637;

V- endereço: Rua Castro Alves, Nº. 1739, Bairro: Kalilandia, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-184.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO:

24.22 SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 10 SP 16

II - denominação: Hospital 9 de Julho;

III - CGC: 60.884.855/0003-16;

IV - CNES: 2079089;

V- endereço: Peixoto Gomide, Nº 625, Bairro: Bela Vista, São Paulo/ SP, CEP: 00.109-902.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 32 05 SP 12

II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/Fundação Faculdade de Medicina;

III - CGC: 56.577.059/0001-00;

IV - CNES: 2078015;

V- endereço: Avenida Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

Art. 8º - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PELE: 24.24

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 13 10 PR 03

II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná;

III - CGC: 78.640.489/0003-15;

IV - CNES: 2781859;

V- endereço: Av. Robert Koch, Nº. 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/ PR, CEP: 86.038-350.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 12

II - denominação: Hospital Bandeirantes;

III - CGC: 46.543.781/0001-61;

IV - CNES: 2077507;

V- endereço: Rua Galvão Bueno, Nº. 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 02 08 CE 02

II - denominação: Hospital São Carlos;

III - CGC: 11.794.674/0001-21;

IV - CNES: 3189546;

V- endereço: Av. Pontes Vieira, Nº. 2531, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-241.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 03

II - denominação: Hospital de clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM;

III - CGC: 25.437.484/0001-61;

IV - CNES: 2206595;

V- endereço: Av. Getúlio Guaritá, Nº. 130, Bairro: Abadia, Uberaba/ MG, CEP: 38.025-440.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 12 SP 38

II - responsável técnico: Guilherme Henrique Bianchi Coelho, cirurgião cardiovascular, CRM 94862;

III - membro: Frederico Henrique Sobral de Oliveira, cirurgião torácico, CRM 93747;

IV - membro: Maria Gorete Teixeira Morais, cardiologista, CRM 100402;

V - membro: Norma Sueli Pinheiro Modolo, anestesiologista, CRM 37860;

VI - membro: Paulo do Nascimento Júnior, anestesiologista, CRM 67519.

Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO:

24.02 PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 21 12 PE 06

II - responsável técnico: Erika Oliveira de Miranda Coelho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9500;

III - membro: Lorena Costa Corrêa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16248;

IV - membro: Carolina Luisa Cardoso Militao, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7871;

V - membro: Rosa Arcuri Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5059;

VI - membro: Ligia Paulino da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17632.

Art. 14 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 12 PB 05

II - responsável técnico: Diego Nery Benevides Gadelha, oftalmologista, CRM 6284;

III - membro: Luiz Augusto Pereira da Costa Carvalho, oftalmologista, CRM 5721;

IV - membro: Vladimir Fontes de Oliveira, oftalmologista, CRM 5720.

V - membro: Camila Vigolvino Lopes Pinto, oftalmologista, CRM 8414.(Incluído pela PRT nº 455/SAS/MS de 23.04.2013)

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 32 99 SP 65

II - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D´Albuquerque, cirurgião, CRM 22761;

III - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216;

IV - membro: Alex Wilson Illanes Lozano, cirurgião, CRM 149028;

V - membro: André Ibrahim David, cirurgião, CRM 79868;

VI - membro: Bernardo Fernandes Canedo, cirurgião, CRM 137615;

VII - membro: Eduardo Mazzucchi, urologista, CRM 57609;

VIII - membro: Eleazar Chaib, cirurgião, CRM 36346;

IX - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336;

X - membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião, CRM 52808;

XI - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612;

XII - membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439;

XIII - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684;

XIV - membro: Luiz Augusto Carneiro D´Albuquerque, cirurgião, CRM 22761;

XV - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624;

XVI - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428;

XVII - membro: Maria Lucia Cardillo Correa, endocrinologista, CRM 62926;

XVIII - membro: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião, CRM 93933;

XIX - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião, CRM 90866;

XX - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião, CRM 109779;

XXI - membro: Ruy Jorge Cruz Junior, cirurgião e gastroenterologista, CRM 83075;

XXII - membro: Vincenzo Pugliese, cirurgião, CRM 48438;

XXIII - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião, CRM 90884;

XXIV - membro: Wellington Andraus, cirurgião, CRM 86656;

XV - membro: Willian Carlos Nahas, urologista, CRM 34807.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 99 SP 64

II - responsável técnico: William Carlos Nahas, urologista, CRM 34807;

III - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216;

IV - membro: Eduardo Mazzucchi, urologista, CRM 57609;

V - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336;

VI - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612;

VII - membro: Francine Brambate Carvalhinho Lemos, nefrologista, CRM 80229;

VIII - membro: Hideki Kanashiro, urologista, CRM 93890;

IX - membro: Gustavo Xavier Ebaid, urologista, CRM 104336;

X - membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439;

XI - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684;

XII - membro: Luiz Augusto Carneiro D´Albuquerque, cirurgião geral, CRM 22761;

XIII - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624;

XIV - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428;

XV - membro: Renato Falci Júnior, urologista, CRM 87181;

XVI - membro: Vinicius Rocha Santos, gastroenterologista, CRM 90884;

XVII - membro: Maria Lúcia Cardilho Correia, endocrinologista, CRM 62926.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde abaixo identificada:

PELE: 24.24

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 13 10 PR 10

II - responsável técnico: Luiz Fernando Tibery Queiroz, cirurgião plástico, CRM 12538;

III - membro: Yoshihico Ito, cirurgião plástico, CRM 16791;

IV - membro: Fabiano Gustavo Herrero de Azevedo, cirurgião plástico, CRM 19701;

V - membro: Flávio Lincoln Nazima, cirurgião plástico, CRM 23542;

VI - membro: Patrícia Durgante Ritter, cirurgiã plástica, CRM 25930.

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 05 SP 26

II - responsável técnico: Gildasio Castello de Almeida Junior, oftalmologista, CRM 85090.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 34

II - responsável técnico: Antonio Jordão de Barros Junior, oftalmologista, CRM 70016.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 23

II - responsável técnico: Rubens Belfort Mattos Junior, oftalmologista, CRM 15818.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 08

II - responsável técnico: Elizabeth Maria Maia, oftalmologista, CRM 98927;

III - membro: Ossires Maia Junior, oftalmologista, CRM 70234;

IV - membro: Maurício Maia, oftalmologista, CRM 90191.

 

I - Nº do SNT 1 11 00 SP 13

II - responsável técnico: Reinaldo Luiz de Oliveira Resende, oftalmologista, CRM 20313.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 18

II - responsável técnico: Agenor Melo Filho, oftalmologista, CRM 22064.

 

I - Nº do SNT 1 11 00 SP 60

II - responsável técnico: Pedro Henrique Mendonça Ruiz, oftalmologista, CRM 54080.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 02 BA 05

II - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 BA 11

II - responsável técnico: Adriano Piai Ozores, oftalmologista, CRM 15068;

III - membro: Alex Piai Ozores, oftalmologista, CRM 17708;

IV - membro: Daniele Piai Ozores Carvalho, oftalmologista, CRM 14252;

V - membro: Moacir Borges de Freitas Junior, oftalmologista, CRM 17304.

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 03

II - responsável técnico: Vilmar de Paiva Marques, nefrologista, CRM 22705;

III - membro: Paulo Ricardo Monti, urologista, CRM 17031;

IV - membro: Luciano Pousa Cartafina, urologista, CRM 10319;

V - membro: Antônio Fernando Filassi, urologista, CRM 21971;

VI - membro: Rolf Carvalho Lara, urologista, CRM 27394;

VII - membro: Maria Paula Santos Fontes, nefrologista, CRM 22656;

VIII - membro: Osmar Eustáquio Ribeiro de Souza, urologista, CRM 40829;

IX - membro: Fabiano Bichuette Custodio, nefrologista, CRM 46712;

X - membro: Antônio Fernando Hueb, nefrologista, CRM 22628;

XI - membro: Alcino Reis Mendes, nefrologista, CRM 51242.

Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 10 SP 18

II - responsável técnico: Luiz Carlos Bento de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 12567;

III - membro: Magaly Arrais dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 65950;

IV - membro: Hassan Fahd El Malat, cirurgião cardiovascular, CRM 108027;

V - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833;

VI - membro: Adélia Bergwerk, anestesiologista, CRM 46604;

VII - membro: Sofia Candida Silveira Souza, anestesiologista, CRM 35476;

VIII - membro: Helio Maximiano Magalhães, cardiologista clínico, CRM 9737;

IX - membro: Ricardo Pavanello, cardiologista clínico, CRM 42341;

X - membro: Alberto José da Silva Duarte, imunologista, CRM 16915;

XI - membro: Pedro Aurélio Mathiasi Neto, infectologista, CRM 69272.

Art. 21 Fica concedida renovação autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 10 SP 23

II - responsável técnico: Rodrigo Santucci, hematologista, CRM 101254;

III - membro: Daniela Ferreira Dias, hematologista, CRM 105000;

IV - membro: Renato Torrescasana Centrone, hematologista, CRM 82128.

Art. 22 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 02 08 CE 02

II - responsável técnico: José Huygens Parente Gárcia, cirurgião Geral, CRM 3791;

III - membro: Cyntia Ferreira Gomes Viana, hepatologista, CRM 6900;

IV - membro: Tarciso Daniel dos Santos da Rocha, hepatologista, CRM 7882;

V - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, anestesiologista, CRM 6205;

VI - membro: Antônio Haroldo de Araújo Filho, gastroenterologista, CRM 8506;

VII - membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM 5854;

VIII - membro: Gleydson César de Oliveira Borges, cirurgião geral, CRM 7374;

IX - membro: Marcelo Lima Mont´alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872;

X - membro: Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral, CRM 8269.

Art. 23 Fica estabelecido que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 24 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde