Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 21 12 PE 10 II - denominação: Hospitais Associados de Pernambuco Ltda; III - CGC: 10.839.561/0001-32; IV - CNES: 2517132; V- endereço: Rua Joaquim Nabuco, Nº. 200, Bairro: Graça, Recife/ PE, CEP: 52.011-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 12 PB 04 II - denominação: CESED - Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda; III - CGC: 02.108.023/0003-01; IV - CNES: 6415407; V- endereço: Rua Manoel Cardoso Palhano, Nº. 199, Bairro: Vila Cabral, Campina Grande/PB, CEP: 58.408-326. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 02 SP 69 II - denominação: Hcor - Hospital do Coração Associação do Sanatório Sírio; III - CGC: 60.453.024/0003-90; IV - CNES: 2081288; V- endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, Nº. 123, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-030. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca humana ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VALVA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 07 SP 16 II - denominação: Hcor - Hospital do Coração Associação do Sanatório Sírio; III - CGC: 60.453.024/0003-90; IV - CNES: 2081288; V- endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, Nº. 123, Bairro:Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-030. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 09 II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro; III - CGC: 25.437.484/0001-61; IV - CNES: 2206595; V- endereço: Av. Getulio Guarita, Nº. 130, Bairro: Abadia, Uberaba/ MG, CEP: 38.025-440. |
I - Nº do SNT: 2 11 00 MG 02 II - denominação: Hospital de Olhos de Minas Gerais Ltda; III - CGC: 65.279.663/0001-32; IV - CNES: 3510999; V- endereço: Rua da Paisagem, Nº. 220, Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 01 II - denominação: Instituto de Olhos Fábio Vieira; III - CGC: 01.862.347/0001-06; IV - CNES: 3875377; V- endereço: Rua Marechal Deodoro, Nº. 1606, Bairro: Jd. Sumaré, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.025-210. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 31 II - denominação: Hospital de Olhos Oeste Paulista Ltda; III - CGC: 02.221.511/0001-69; IV - CNES: 3575667; V- endereço: Av. Otto Ribeiro, Nº. 901, Bairro: Centro, Assis/SP, CEP: 19.814-470. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 19 II - denominação: Instituto de Olhos Reynaldo Rezende Ltda; III - CGC: 52.398.161/0001-89; IV - CNES: 3832295; V- endereço: Rua Vicente de Carvalho, Nº. 662, Bairro: Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.020-040. |
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 08 BA 06 II - denominação: Eye Clinic Ltda; III - CGC: 05.819.376/0001-46 IV - CNES: 3050637; V- endereço: Rua Castro Alves, Nº. 1739, Bairro: Kalilandia, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-184. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO:
24.22 SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 10 SP 16 II - denominação: Hospital 9 de Julho; III - CGC: 60.884.855/0003-16; IV - CNES: 2079089; V- endereço: Peixoto Gomide, Nº 625, Bairro: Bela Vista, São Paulo/ SP, CEP: 00.109-902. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 32 05 SP 12 II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/Fundação Faculdade de Medicina; III - CGC: 56.577.059/0001-00; IV - CNES: 2078015; V- endereço: Avenida Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000. |
Art. 8º - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PELE: 24.24
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 13 10 PR 03 II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná; III - CGC: 78.640.489/0003-15; IV - CNES: 2781859; V- endereço: Av. Robert Koch, Nº. 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/ PR, CEP: 86.038-350. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 12 II - denominação: Hospital Bandeirantes; III - CGC: 46.543.781/0001-61; IV - CNES: 2077507; V- endereço: Rua Galvão Bueno, Nº. 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 02 08 CE 02 II - denominação: Hospital São Carlos; III - CGC: 11.794.674/0001-21; IV - CNES: 3189546; V- endereço: Av. Pontes Vieira, Nº. 2531, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-241. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 03 II - denominação: Hospital de clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM; III - CGC: 25.437.484/0001-61; IV - CNES: 2206595; V- endereço: Av. Getúlio Guaritá, Nº. 130, Bairro: Abadia, Uberaba/ MG, CEP: 38.025-440. |
Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 12 SP 38 II - responsável técnico: Guilherme Henrique Bianchi Coelho, cirurgião cardiovascular, CRM 94862; III - membro: Frederico Henrique Sobral de Oliveira, cirurgião torácico, CRM 93747; IV - membro: Maria Gorete Teixeira Morais, cardiologista, CRM 100402; V - membro: Norma Sueli Pinheiro Modolo, anestesiologista, CRM 37860; VI - membro: Paulo do Nascimento Júnior, anestesiologista, CRM 67519. |
Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO:
24.02 PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 21 12 PE 06 II - responsável técnico: Erika Oliveira de Miranda Coelho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9500; III - membro: Lorena Costa Corrêa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16248; IV - membro: Carolina Luisa Cardoso Militao, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7871; V - membro: Rosa Arcuri Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5059; VI - membro: Ligia Paulino da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17632. |
Art. 14 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 12 PB 05 II - responsável técnico: Diego Nery Benevides Gadelha, oftalmologista, CRM 6284; III - membro: Luiz Augusto Pereira da Costa Carvalho, oftalmologista, CRM 5721; IV - membro: Vladimir Fontes de Oliveira, oftalmologista, CRM 5720. V - membro: Camila Vigolvino Lopes Pinto, oftalmologista, CRM 8414.(Incluído pela PRT nº 455/SAS/MS de 23.04.2013) |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 99 SP 65 II - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D´Albuquerque, cirurgião, CRM 22761; III - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216; IV - membro: Alex Wilson Illanes Lozano, cirurgião, CRM 149028; V - membro: André Ibrahim David, cirurgião, CRM 79868; VI - membro: Bernardo Fernandes Canedo, cirurgião, CRM 137615; VII - membro: Eduardo Mazzucchi, urologista, CRM 57609; VIII - membro: Eleazar Chaib, cirurgião, CRM 36346; IX - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336; X - membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião, CRM 52808; XI - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612; XII - membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439; XIII - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684; XIV - membro: Luiz Augusto Carneiro D´Albuquerque, cirurgião, CRM 22761; XV - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624; XVI - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428; XVII - membro: Maria Lucia Cardillo Correa, endocrinologista, CRM 62926; XVIII - membro: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião, CRM 93933; XIX - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião, CRM 90866; XX - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião, CRM 109779; XXI - membro: Ruy Jorge Cruz Junior, cirurgião e gastroenterologista, CRM 83075; XXII - membro: Vincenzo Pugliese, cirurgião, CRM 48438; XXIII - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião, CRM 90884; XXIV - membro: Wellington Andraus, cirurgião, CRM 86656; XV - membro: Willian Carlos Nahas, urologista, CRM 34807. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 99 SP 64 II - responsável técnico: William Carlos Nahas, urologista, CRM 34807; III - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216; IV - membro: Eduardo Mazzucchi, urologista, CRM 57609; V - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336; VI - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612; VII - membro: Francine Brambate Carvalhinho Lemos, nefrologista, CRM 80229; VIII - membro: Hideki Kanashiro, urologista, CRM 93890; IX - membro: Gustavo Xavier Ebaid, urologista, CRM 104336; X - membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439; XI - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684; XII - membro: Luiz Augusto Carneiro D´Albuquerque, cirurgião geral, CRM 22761; XIII - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624; XIV - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428; XV - membro: Renato Falci Júnior, urologista, CRM 87181; XVI - membro: Vinicius Rocha Santos, gastroenterologista, CRM 90884; XVII - membro: Maria Lúcia Cardilho Correia, endocrinologista, CRM 62926. |
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde abaixo identificada:
PELE: 24.24
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 13 10 PR 10 II - responsável técnico: Luiz Fernando Tibery Queiroz, cirurgião plástico, CRM 12538; III - membro: Yoshihico Ito, cirurgião plástico, CRM 16791; IV - membro: Fabiano Gustavo Herrero de Azevedo, cirurgião plástico, CRM 19701; V - membro: Flávio Lincoln Nazima, cirurgião plástico, CRM 23542; VI - membro: Patrícia Durgante Ritter, cirurgiã plástica, CRM 25930. |
Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 26 II - responsável técnico: Gildasio Castello de Almeida Junior, oftalmologista, CRM 85090. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 34 II - responsável técnico: Antonio Jordão de Barros Junior, oftalmologista, CRM 70016. |
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 23 II - responsável técnico: Rubens Belfort Mattos Junior, oftalmologista, CRM 15818. |
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 08 II - responsável técnico: Elizabeth Maria Maia, oftalmologista, CRM 98927; III - membro: Ossires Maia Junior, oftalmologista, CRM 70234; IV - membro: Maurício Maia, oftalmologista, CRM 90191. |
I - Nº do SNT 1 11 00 SP 13 II - responsável técnico: Reinaldo Luiz de Oliveira Resende, oftalmologista, CRM 20313. |
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 18 II - responsável técnico: Agenor Melo Filho, oftalmologista, CRM 22064. |
I - Nº do SNT 1 11 00 SP 60 II - responsável técnico: Pedro Henrique Mendonça Ruiz, oftalmologista, CRM 54080. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 02 BA 05 II - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299. |
I - Nº do SNT 1 11 08 BA 11 II - responsável técnico: Adriano Piai Ozores, oftalmologista, CRM 15068; III - membro: Alex Piai Ozores, oftalmologista, CRM 17708; IV - membro: Daniele Piai Ozores Carvalho, oftalmologista, CRM 14252; V - membro: Moacir Borges de Freitas Junior, oftalmologista, CRM 17304. |
Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 99 MG 03 II - responsável técnico: Vilmar de Paiva Marques, nefrologista, CRM 22705; III - membro: Paulo Ricardo Monti, urologista, CRM 17031; IV - membro: Luciano Pousa Cartafina, urologista, CRM 10319; V - membro: Antônio Fernando Filassi, urologista, CRM 21971; VI - membro: Rolf Carvalho Lara, urologista, CRM 27394; VII - membro: Maria Paula Santos Fontes, nefrologista, CRM 22656; VIII - membro: Osmar Eustáquio Ribeiro de Souza, urologista, CRM 40829; IX - membro: Fabiano Bichuette Custodio, nefrologista, CRM 46712; X - membro: Antônio Fernando Hueb, nefrologista, CRM 22628; XI - membro: Alcino Reis Mendes, nefrologista, CRM 51242. |
Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 10 SP 18 II - responsável técnico: Luiz Carlos Bento de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 12567; III - membro: Magaly Arrais dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 65950; IV - membro: Hassan Fahd El Malat, cirurgião cardiovascular, CRM 108027; V - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833; VI - membro: Adélia Bergwerk, anestesiologista, CRM 46604; VII - membro: Sofia Candida Silveira Souza, anestesiologista, CRM 35476; VIII - membro: Helio Maximiano Magalhães, cardiologista clínico, CRM 9737; IX - membro: Ricardo Pavanello, cardiologista clínico, CRM 42341; X - membro: Alberto José da Silva Duarte, imunologista, CRM 16915; XI - membro: Pedro Aurélio Mathiasi Neto, infectologista, CRM 69272. |
Art. 21 Fica concedida renovação autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 10 SP 23 II - responsável técnico: Rodrigo Santucci, hematologista, CRM 101254; III - membro: Daniela Ferreira Dias, hematologista, CRM 105000; IV - membro: Renato Torrescasana Centrone, hematologista, CRM 82128. |
Art. 22 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 02 08 CE 02 II - responsável técnico: José Huygens Parente Gárcia, cirurgião Geral, CRM 3791; III - membro: Cyntia Ferreira Gomes Viana, hepatologista, CRM 6900; IV - membro: Tarciso Daniel dos Santos da Rocha, hepatologista, CRM 7882; V - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, anestesiologista, CRM 6205; VI - membro: Antônio Haroldo de Araújo Filho, gastroenterologista, CRM 8506; VII - membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM 5854; VIII - membro: Gleydson César de Oliveira Borges, cirurgião geral, CRM 7374; IX - membro: Marcelo Lima Mont´alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872; X - membro: Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral, CRM 8269. |
Art. 23 Fica estabelecido que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 24 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.