Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.150, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios do Rio Grande do Norte.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2012 e 2013; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/RN nº 815, de 19 de julho de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios do Rio Grande do Norte, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012, conforme o Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros que tratam o Anexo I serão transferidos do Estado aos Municípios do Rio Grande do Norte em parcela única, excepcionalmente, na competência julho de 2012.

Art. 2º Os recursos financeiros destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza estão distribuídos no Anexo II desta Portaria, conforme pactuação em CIB/RN.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXOS

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