Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para exercícios dos anos 2012 e 2013; e
Considerando a Resolução nº 68, de 29 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de São Paulo do referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012, conforme o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros que tratam o Anexo serão transferidos do Estado aos Municípios de São Paulo em parcela única, excepcionalmente na competência julho de 2012.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.