Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita unidade hospitalar como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido na Portaria nº 3477/GM/MS e na Portaria nº 3482/GM/MS, de 20 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria Conjunta nº 42/SE/SAS, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu art. 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3477/GM/MS e 3482/98:
Município | Unidade Hospitalar | CNPJ | CNES | Nível de Referência |
São Paulo | Hospital Municipal e Maternidade Mario Degni | 46.392.148/0029-10 | 2075717 | Secundário |
Parágrafo Único. A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado e/ou município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.