Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.156, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

Inclui membros na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 474/SAS/MS, de 19 de agosto de 2011.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 474/SAS/MS, de 19 de agosto de 2011, publicada no DOU nº 161, de 22 de agosto de 2011, Seção 1, página 60, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 09 PR 04:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 09 PR 04

IX - membro: Leandro Billo, cirurgião geral, CRM 22265;

X - membro: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião geral, CRM 20297.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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