Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.157, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 33

II - denominação: Oftalmocentro Uberaba;

III - CGC: 01.609.274/0001-45;

IV - CNES: 2169169;

V- endereço: Travessa Satiro Silva Oliveira, Nº. 136, Bairro: Centro, Uberaba/MG, CEP: 38.010- 420.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 06 SC 04

II - denominação: Clínica Médica Oftalmológica Blumenau;

III - CGC: 01.726.171/0001-65;

IV - CNES: 3123251;

V- endereço: Rua Sete de Setembro, Nº. 1300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-202.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 01 00 SC 05

II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade;

III - CGC: 83.884.999/0001-06;

IV - CNES: 0019402;

V- endereço: Rua Menino de Deus, Nº. 376, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-210.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 05 MG 01

II - responsável técnico: Hélia Soares Angotti, oftalmologista, CRM 12514;

III - membro: Germano Augusto Rios Ferreira, oftalmologista, CRM 27447;

IV - membro: Hélio Massa, oftalmologista, CRM 10508.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 06 SC 04

II - responsável técnico: Jose Roberto Maranhão Castro, oftalmologista, CRM 7460;

III - membro: Vilmar Muller, oftalmologista, CRM 2896;

IV - membro: Luiz Felipe Hagemann, oftalmologista, CRM 8014;

V - membro: Éderson Henrique Engel, oftalmologista, CRM 10916;

VI - membro: Fernando César Ludwig, oftalmologista, CRM 4508;

VII - Rafael Allan Oechsler, oftalmologista, CRM 10138;

VIII - membro: Larissa Carolina Bauer Koerich, oftalmologista, CRM 13244.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 01 00 SC 03

II - responsável técnico: Luciane Terezinha Ramlow, nefrologista, CRM 4768;

III - membro: Luis Freyesleben Ferreira, nefrologista, CRM 4358;

IV - membro: Silvio Schmitz, nefrologista, CRM 2017;

V - membro: Álvaro Kraemer Souto, urologista, CRM 8120;

VI - membro: Charles Luis Piccoli, cirurgião vascular, CRM 7374;

VII - membro: Evandro Luiz Dupont, cirurgião vascular, CRM 5942;

VIII - membro: Tânia Elena Carnieletto Nicolodi, anestesiologista, CRM 5239;

IX - membro: Rogério do Amaral, anestesiologista, CRM 8741;

X - membro: Alfredo Martins, anestesiologista, CRM 1728;

XI - membro: Karin Elisa Schemes, anestesiologista, CRM 4103;

XII - membro: Rejane Gomes, anestesiologista, CRM 5283;

XIII - membro: Maria Aparecida de Souza Gomez, CRM 1073;

XIV - membro: Marcos Aguiar Cordeiro, anestesiologista, CRM 8415;

XV - membro: Julio Cesar Hoffmann, anestesiologista, CRM 6965.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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