Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 33 II - denominação: Oftalmocentro Uberaba; III - CGC: 01.609.274/0001-45; IV - CNES: 2169169; V- endereço: Travessa Satiro Silva Oliveira, Nº. 136, Bairro: Centro, Uberaba/MG, CEP: 38.010- 420. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 06 SC 04 II - denominação: Clínica Médica Oftalmológica Blumenau; III - CGC: 01.726.171/0001-65; IV - CNES: 3123251; V- endereço: Rua Sete de Setembro, Nº. 1300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-202. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 01 00 SC 05 II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade; III - CGC: 83.884.999/0001-06; IV - CNES: 0019402; V- endereço: Rua Menino de Deus, Nº. 376, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-210. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 05 MG 01 II - responsável técnico: Hélia Soares Angotti, oftalmologista, CRM 12514; III - membro: Germano Augusto Rios Ferreira, oftalmologista, CRM 27447; IV - membro: Hélio Massa, oftalmologista, CRM 10508. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 06 SC 04 II - responsável técnico: Jose Roberto Maranhão Castro, oftalmologista, CRM 7460; III - membro: Vilmar Muller, oftalmologista, CRM 2896; IV - membro: Luiz Felipe Hagemann, oftalmologista, CRM 8014; V - membro: Éderson Henrique Engel, oftalmologista, CRM 10916; VI - membro: Fernando César Ludwig, oftalmologista, CRM 4508; VII - Rafael Allan Oechsler, oftalmologista, CRM 10138; VIII - membro: Larissa Carolina Bauer Koerich, oftalmologista, CRM 13244. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 01 00 SC 03 II - responsável técnico: Luciane Terezinha Ramlow, nefrologista, CRM 4768; III - membro: Luis Freyesleben Ferreira, nefrologista, CRM 4358; IV - membro: Silvio Schmitz, nefrologista, CRM 2017; V - membro: Álvaro Kraemer Souto, urologista, CRM 8120; VI - membro: Charles Luis Piccoli, cirurgião vascular, CRM 7374; VII - membro: Evandro Luiz Dupont, cirurgião vascular, CRM 5942; VIII - membro: Tânia Elena Carnieletto Nicolodi, anestesiologista, CRM 5239; IX - membro: Rogério do Amaral, anestesiologista, CRM 8741; X - membro: Alfredo Martins, anestesiologista, CRM 1728; XI - membro: Karin Elisa Schemes, anestesiologista, CRM 4103; XII - membro: Rejane Gomes, anestesiologista, CRM 5283; XIII - membro: Maria Aparecida de Souza Gomez, CRM 1073; XIV - membro: Marcos Aguiar Cordeiro, anestesiologista, CRM 8415; XV - membro: Julio Cesar Hoffmann, anestesiologista, CRM 6965. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.