Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Bahiana de Reabilitação e Educação, com sede em Salvador/BA.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, e
Considerando o Despacho nº 2042/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.025204/2010-64 (CNAS nº 71010.003422/2009-11), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Bahiana de Reabilitação e Educação, CNES nº 0005991, inscrita no CNPJ nº 13.810.502/0001-20, com sede em Salvador/BA.
Parágrafo único - A Renovação terá validade pelo período de 17/08/2010 a 16/08/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.