Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Sociedade Hospitalar São José, com sede em Antônio Padro/RS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 1924/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.023635/2010- 96(CNAS nº 71010.001902/2009-39), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do § 4º, inciso II do § 10 e § 14 do art. 3º, do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Sociedade Hospitalar São José, inscrita no CNPJ nº 87.277.000/0001-11, com sede em Antônio Padro/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.