Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber antecipação do incentivo financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação-Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas
(CEO) relacionado no Anexo a esta Portaria a receber a
antecipação do incentivo financeiro destinado à implantação do serviço
especializado de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº
283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelo município pleiteante implica na devolução ao Fundo Nacional de Saúde do recurso repassado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência setembro de 2012.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | |||||
RS | 431020 | Ijuí | Ijuí (Consórcio Intermunicipal de Saúde/CISA) 000886 | Municipal | I |