Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.179, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Habilita estabelecimento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 492/SAS/GM, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Acre e a aprovação da habilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 106, de 17 de agosto de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave o estabelecimento a seguir mencionado:

Estabelecimento - Município/UF CNES CNPJ
Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE/Rio Branco - AC 2001586 63.602.940/0001-70

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá ocorrer com ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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