Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 492/SAS/GM, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Acre e a aprovação da habilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 106, de 17 de agosto de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave o estabelecimento a seguir mencionado:
Estabelecimento - Município/UF | CNES | CNPJ |
Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE/Rio Branco - AC | 2001586 | 63.602.940/0001-70 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá ocorrer com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.