Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação da habilitação noâmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB/MG n° 463/2012, de 06 de julho de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta
Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave o estabelecimento
a seguir mencionado:
Estabelecimento - Município/UF | CNES | CNPJ |
Santa Casa de Poços de Caldas/Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas/Poços de Caldas/MG | 2129469 | 23.647.209/0001-47 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá ocorrer com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.