Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.182, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e Assistênciaà Infância, com sede em São João do Rio do Peixe/PB.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica 1674/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.024585/2010-64 (CNAS nº 71000.043214/2009-65), que evidenciou vício no julgamento do pedido de Renovação do CEBAS, tornado sem efeito a decisão constante da Portaria SAS/MS nº 761, de 06 de agosto de 2012, concluindo que foram atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e Assistência à Infância, CNES nº 2603691, inscrita no CNPJ nº 00.385.538/0001-61, com sede em São João do Rio do Peixe/PB.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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