Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.183, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de1999, que dispõe sobre as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

Considerando o disposto na Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que dispõe sobre as competências da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS);

Considerando a Portaria nº 453/SVS/MS, de 1º de junho 1998, que aprova o regulamento técnico com as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico e dispõe sobre o uso dos raios-X diagnósticos em todo território nacional;

Considerando a Portaria nº 1.472/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que Institui o Comitê de Mobilização Social e o Comitê de Especialistas para o fortalecimento das ações de prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo do útero e de mama; e

Considerando a Portaria nº 531/GM/MS, de 26 de março de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia (PNQM), que tem como objetivo a garantia da qualidade dos exames de mamografia oferecida à população, minimizando os riscos relacionados ao uso dos raios-X, resolve:

Art. 1o Ficam designados os seguintes membros do Comitê de Avaliação do PNQM que tem como objetivo avaliar e monitorar a
implantação e operacionalização do PNQM em todo o território nacional.

a) José Eduardo Fogolin Passos - membro titular representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

b) Maria Inez Pordeus Gadelha - membro titular representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

c) Rúbia Maria Borges - membro suplente representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

d) Cláudia Maria de Jesus Oliveira - membro suplente representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

e) João Emílio Peixoto - membro titular representante do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/ SAS/MS);

f) Ronaldo Correa Ferreira da Silva - membro titular representante do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS);

g) Maria Beatriz Kneipp Dias - membro suplente representante do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS);

h) Ellyete Canela - membro suplente representante do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/ SAS/MS);

i) Joselito Pedrosa - membro titular representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

j) Maria Ângela da Paz - membro titular representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

k) André Paes de Almeida - membro suplente representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

l) João Henrique Campos de Souza - membro suplente representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

m) Carlos Eduardo Porto Figueiredo - membro titular representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

n) Raquel Medeiros Lisboa - membro titular representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

o) Daniele Pinto da Silveira - membro suplente representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

p) Eduardo Vieira Neto - membro suplente representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

q) Rodrigo Pepe Costa - membro titular representante da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM);

r) José Luís Esteves Francisco - membro suplente representante da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM);

s) Linei Augusta Brolini Delle Urban - membro titular representante do Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR);

t) Carlos Alberto Pecci Ferreira - membro suplente representante do Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR);

u) Henrique Alberto Portela Pasqualette - membro titular representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO); e

v) João Bosco Batista Lucena - membro suplente representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO).

§ 1º A coordenação do Comitê de Avaliação do PNQM será exercida pelo Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, que deve tomar as providências necessárias para a operacionalização dos trabalhos do Comitê.

§ 2º O Comitê poderá solicitar o apoio de especialistas ou entidades que atuem na área de saúde pública ou de citopatologia para prestar assessoria técnica no âmbito de suas competências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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