Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau Recurso, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Hospitalar Bom Pastor, com sede em Santo Augusto/RS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando os artigos 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 1675/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.044230/2010-91 (CNAS nº 71000.090028/2009-15), que concluiu pelo acolhimento e
reconsideração do recurso, anulando a decisão constante da Portaria SAS/MS nº 793, de 24 de novembro de 2011, que indeferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde, pelo atendimento dos requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido, em grau de recurso, a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação Hospitalar Bom Pastor, CNES nº 2261065, inscrita no CNPJ nº 90.167.289/0001-20, com sede em Santo Augusto/RS.
Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 16/12/2009 a 15/12/2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.