Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.186, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Sergipe.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n°. 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, por meio do Ofício GS/CIE/SES n.º 2.916/2012, de 24 de setembro de 2012, e Deliberação CIB/SE nº 189/2012, de 20 de setembro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Sergipe, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 384.076.281,23 (trezentos e oitenta e quatro milhões, setenta e seis mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 197.092.999,05 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 181.792.673,90 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 5.190.608,28 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no valor de R$ 1.768.800,00 (um milhão, setecentos e sessenta e oito
mil e oitocentos reais), e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU), no valor de R$ 12.828.000,00 (doze milhões e oitocentos e vinte e oito mil reais).
§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde
correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0028 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXOS

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