Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.195, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e a aprovação no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/GO nº 259/2012, de 06 de julho de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º - Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:

Estabelecimento de Saúde/Município/UF CNES CNPJ Serviço/ Classificação
Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santillo CRER / Goiânia/GO. 2673932 5029600/0001-04 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia

Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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