Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde de Goiás e a aprovação no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/GO nº
259/2012, de 06 de julho de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Estabelecimento de Saúde/Município/UF | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação |
Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santillo CRER / Goiânia/GO. | 2673932 | 5029600/0001-04 | 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia |
Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.