Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI do Hospital a seguir relacionado:
MATO GROSSO DO SUL
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
07.775.847/0002-78CNES: 2710935 | Hospital Universitárioda UFGD - Fundação Universidade Federal da Grande Dourados Dourados/MS | |
26.01 ADULTO | 15 | |
26.03 PEDIÁTRICO | 10 |
Art. 2º Ficam habilitados o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado.
MATO GROSSO DO SUL
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
07.775.847/0002-78CNES: 2710935 | Hospital Universitárioda UFGD - Fundação Universidade Federal da Grande Dourados -Dourados /MS | |
26.02 NEONATAL | 10 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.