Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.201, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 15

II - denominação: Clínica e Microcirurgia de Olhos Dr. José Ronaldo Lode;

III - CGC: 64.910.151/0002-40;

IV - CNES: 3157989;

V- endereço: Rua Arapoca, Nº 236, Bairro: Vila Formosa, São Paulo/ SP, CEP: 03.362-000.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 32 12 ES 03

II - denominação: Vitória Apart Hospital S/A;

III - CGC: 02.209.094/0001-39;

IV - CNES: 3450198;

V- endereço: Rod. BR 101 Norte, S/Nº, Bairro: Carapina, Serra/ES,CEP: 29.161-900.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 14

II - denominação: Instituto da Visão SS;

III - CGC: 01.959.179/0001-71;

IV - CNES: 3868427;

V- endereço: Av. Independência, Nº 2509, Bairro: Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.025-390.

 

I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 07

II - denominação: Fundação São Paulo - Hospital Santa Lucinda;

III - CGC: 60.990.751/0017-91;

IV - CNES: 2765942;

V- endereço: Rua Claudio Manoel da Costa, Nº. 57, Bairro: Vergueiro, Sorocaba/SP, CEP: 18.030-083.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 00 GO 05

II - denominação: Centro Brasileiro de Cirurgia de Olhos;

III - CGC: 00.250.178/0001-90;

IV - CNES: 2519283;

V- endereço: Av. T 02, Nº. 401, Bairro: Bueno, Goiânia/GO, CEP: 75.210-010.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 02 SP 68

II - denominação: Unimed de Sorocaba - Cooperativa de Trabalho Médico;

III - CGC: 45.399.961/0002-30;

IV - CNES: 2708566;

V- endereço: Rua Antonia Dias Petri, Nº 135, Bairro: Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 03

II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro;

III - CGC: 76.591.569/0001-30;

IV - CNES: 0015563;

V- endereço: Rua Desembargador Motta, Nº 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 26

II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;

III - CGC: 60.726.502/0001-26;

IV - CNES: 2076950;

V- endereço: Rua João Julião, Nº. 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/ SP, CEP: 01.323-903.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 02 RS 07

II - denominação: Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado - Hospital Bruno Born de Lajeado;

III - CGC: 91.162.511/0001-65;

IV - CNES: 2252287;

V- endereço: Av. Benjamin Constant, Nº. 881, Bairro: Centro, Lajeado/ RS, CEP: 95.900-000.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VALVA CARDÍACA: 24.23

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 41 08 SC 04

II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade;

III - CGC: 83.884.999/0001-06;

IV - CNES: 0019402;

V- endereço: Rua Menino Deus, Nº. 376, Bairro: Centro, Florianópolis/ SC, CEP: 88.020-210.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 04 12 SP 40

II - responsável técnico: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 33865;

III - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833;

IV - membro: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 45214;

V - membro: Marlova Luzzi Caramori, pneumologista, CRM 111197;

VI - membro: Eduardo de Campos Werebe, cirurgião torácico, CRM 56354;

VII - membro: Ricardo Henrique Oliveira Braga Teixeira, pneumologista, CRM 90861;

VIII - membro: José Eduardo Afonso Júnior, pneumologista, CRM 100716;

IX - membro: Marcelo Biscegli Janete, cirurgião cardiovascular, CRM 49952;

X - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardiovascular, CRM 73647;

XI - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;

XII - membro: Rogerio Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;

XIII - membro: Gustavo Faissol Janot de Matos, intensivista, CRM 84377.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 32 12 ES 06

II - responsável técnico: Flávio Takemi Kataoka, cirurgião geral, CRM 6377;

III - membro: Daniela da Motta Silveira, nefrologista, CRM 7184;

IV - membro: Paulo Anécio Paste, nefrologista, CRM 2800;

V - membro: Priscila Pessanha Faria Pereira, endocrinologista, CRM 7061;

VI - membro: Robson Denadai, anestesiologista, CRM 3598;

VII - membro: Rodrigo Alves Trsitão, urologista, CRM 7115;

VIII - membro: Jakeliny Santos Neves, gastroenterologista, CRM 7298;

IX - membro: José Santos Neves, intensivista, CRM 4522.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 31

II - responsável técnico: Sergio Caran Machado Junior, ortopedista CRM 52679348.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 20

II - responsável técnico: Jacqueline Hedva Katina, oftalmologista, CRM 18199.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 12 SP 39

II - responsável técnico: José Ronaldo Lode, oftalmologista, CRM 57862.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 SP 41

II - responsável técnico: Fabrício Witzel de Medeiros, oftalmologista, CRM 100692.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 10 MG 15

II - responsável técnico: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968;

III - membro: Walfredo Gonçalves de Quadros Júnior, cirurgião geral, CRM 42945;

IV - membro: Lázaro de Carvalho Oliveira Neto, anestesiologista, CRM 43483;

V - membro: Erickson Miranda Dourado, anestesiologista, CRM 35878;

VI - membro: Alexandre Viana Reis, gastroenterologista, CRM 37064;

VII - membro: Iuri Sanzio Souto, gastroenterologista, CRM 29107;

VIII - membro: Gilberto Pedro Rodrigues, gastroenterologista, CRM 43743.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VALVA CARDÍACA: 24.23

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 41 08 SC 05

II - responsável técnico: Everton Luz Varella, cirurgião cardíaco, CRM 4262;

III - membro: Frederico José Di Giovanni, cirurgião cardíaco, CRM 5685;

IV - membro: Carin Cirila Fontana, cirurgiã cardíaca, CRM 6600;

V - membro: Gabriel Gustavo Longo, cirurgião cardíaco, CRM 8779;

VI - membro: Anderson Dietrich, cirurgião cardíaco, CRM 10334.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 01 08 AL 02

II - responsável técnico: Maria do Carmo Borges Teixeira, nefrologista, CRM 3573;

III - membro: Lenildo Amorim da Silva, urologista, CRM 2938;

IV - membro: Mario Ronalsa Brandão Filho, urologista, CRM 2752;

V - membro: Guilherme Benjamim Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718;

VI - membro: Claudia Izabel Barbosa de Freitas, anestesiologista, CRM 3897;

VII - membro: Maria Eletice Correira, cirurgiã vascular, CRM 3475;

VIII - membro: Maria Lucia Freitas Melquiades Xavier, cirurgiã vascular, CRM 2094;

IX - membro: Valquiria Alves Brandão, cirurgiã vascular, CRM 741;

X - membro: Filipe Amorim Braga, cirurgião vascular, CRM 3290.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 02 RS 23

II - responsável técnico: Ernany Vicente Bender Junior, urologista, CRM 7879;

III - membro: Nara Regina Lessa Pimentel, nefrologista, CRM 10603;

IV - membro: Douglas Bohnenberger, urologista, CRM 21844;

V - membro: Vinicius Lourega Pletsch, cirurgião vascular, CRM 26999;

VI - membro: Luiz Paulo Ely, anestesiologista, CRM 11795;

VII - membro: João Batista Petracco, cirurgião vascular e cardiovascular, CRM 4156;

VIII - membro: Gibran Rashad Muslih Ahmad, cirurgiã vascular, CRM 20898;

IX - membro: Márcia Beatriz Hexsel Abichequer, nefrologista, CRM 11912.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 04 PR 03

II - responsável técnico: Luis Antonio Munhoz da Cunha, ortopedistae traumatologista, CRM 4698;

III - membro: Dulce Helena Grimm, ortopedista e traumatologista, CRM 8594;

IV - membro: Luiz Eduardo Munhoz da Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 8824;

V - membro: Alencar Kenji Nagai, ortopedista e traumatologista, CRM 16554;

VI - membro: Ana Laura Loyola Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 21395;

VII - membro: Ana Carolina Pauleto, ortopedista e traumatologista, CRM 8333;

VIII - membro: Giana Silvera Giostri, ortopedista e traumatologista, CRM 9560;

IX - membro: Carlos Abreu de Aguiar, ortopedista e traumatologista, CRM 17843;

X - membro: Edilson Forlin, ortopedista e traumatologista, CRM 9484;

X - membro: Evandro José Aguila Gois, ortopedista e traumatologista, CRM 14686.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 51

II - responsável técnico: Roberto Pinto Coelho, oftalmologista, CRM 71241.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 10 ES 04

II - responsável técnico: Valéria Ricardo Bevilaqua Simões, oftalmologista, CRM 7212.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 00 GO 05

II - responsável técnico: José Beniz Neto, oftalmologista, CRM 5060;

III - membro: Henrique Celso de Rezende Rocha, oftalmologista, CRM 1771.

Art. 17 As renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde concedidas por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268/1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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