Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 15 II - denominação: Clínica e Microcirurgia de Olhos Dr. José Ronaldo Lode; III - CGC: 64.910.151/0002-40; IV - CNES: 3157989; V- endereço: Rua Arapoca, Nº 236, Bairro: Vila Formosa, São Paulo/ SP, CEP: 03.362-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 32 12 ES 03 II - denominação: Vitória Apart Hospital S/A; III - CGC: 02.209.094/0001-39; IV - CNES: 3450198; V- endereço: Rod. BR 101 Norte, S/Nº, Bairro: Carapina, Serra/ES,CEP: 29.161-900. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 14 II - denominação: Instituto da Visão SS; III - CGC: 01.959.179/0001-71; IV - CNES: 3868427; V- endereço: Av. Independência, Nº 2509, Bairro: Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.025-390. |
I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 07 II - denominação: Fundação São Paulo - Hospital Santa Lucinda; III - CGC: 60.990.751/0017-91; IV - CNES: 2765942; V- endereço: Rua Claudio Manoel da Costa, Nº. 57, Bairro: Vergueiro, Sorocaba/SP, CEP: 18.030-083. |
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 00 GO 05 II - denominação: Centro Brasileiro de Cirurgia de Olhos; III - CGC: 00.250.178/0001-90; IV - CNES: 2519283; V- endereço: Av. T 02, Nº. 401, Bairro: Bueno, Goiânia/GO, CEP: 75.210-010. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 02 SP 68 II - denominação: Unimed de Sorocaba - Cooperativa de Trabalho Médico; III - CGC: 45.399.961/0002-30; IV - CNES: 2708566; V- endereço: Rua Antonia Dias Petri, Nº 135, Bairro: Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 03 II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro; III - CGC: 76.591.569/0001-30; IV - CNES: 0015563; V- endereço: Rua Desembargador Motta, Nº 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 26 II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz; III - CGC: 60.726.502/0001-26; IV - CNES: 2076950; V- endereço: Rua João Julião, Nº. 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/ SP, CEP: 01.323-903. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 02 RS 07 II - denominação: Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado - Hospital Bruno Born de Lajeado; III - CGC: 91.162.511/0001-65; IV - CNES: 2252287; V- endereço: Av. Benjamin Constant, Nº. 881, Bairro: Centro, Lajeado/ RS, CEP: 95.900-000. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VALVA CARDÍACA: 24.23
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 41 08 SC 04 II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade; III - CGC: 83.884.999/0001-06; IV - CNES: 0019402; V- endereço: Rua Menino Deus, Nº. 376, Bairro: Centro, Florianópolis/ SC, CEP: 88.020-210. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 04 12 SP 40 II - responsável técnico: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 33865; III - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833; IV - membro: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 45214; V - membro: Marlova Luzzi Caramori, pneumologista, CRM 111197; VI - membro: Eduardo de Campos Werebe, cirurgião torácico, CRM 56354; VII - membro: Ricardo Henrique Oliveira Braga Teixeira, pneumologista, CRM 90861; VIII - membro: José Eduardo Afonso Júnior, pneumologista, CRM 100716; IX - membro: Marcelo Biscegli Janete, cirurgião cardiovascular, CRM 49952; X - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardiovascular, CRM 73647; XI - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745; XII - membro: Rogerio Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354; XIII - membro: Gustavo Faissol Janot de Matos, intensivista, CRM 84377. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 32 12 ES 06 II - responsável técnico: Flávio Takemi Kataoka, cirurgião geral, CRM 6377; III - membro: Daniela da Motta Silveira, nefrologista, CRM 7184; IV - membro: Paulo Anécio Paste, nefrologista, CRM 2800; V - membro: Priscila Pessanha Faria Pereira, endocrinologista, CRM 7061; VI - membro: Robson Denadai, anestesiologista, CRM 3598; VII - membro: Rodrigo Alves Trsitão, urologista, CRM 7115; VIII - membro: Jakeliny Santos Neves, gastroenterologista, CRM 7298; IX - membro: José Santos Neves, intensivista, CRM 4522. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 31 II - responsável técnico: Sergio Caran Machado Junior, ortopedista CRM 52679348. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 20 II - responsável técnico: Jacqueline Hedva Katina, oftalmologista, CRM 18199. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 39 II - responsável técnico: José Ronaldo Lode, oftalmologista, CRM 57862. |
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 41 II - responsável técnico: Fabrício Witzel de Medeiros, oftalmologista, CRM 100692. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 02 10 MG 15 II - responsável técnico: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968; III - membro: Walfredo Gonçalves de Quadros Júnior, cirurgião geral, CRM 42945; IV - membro: Lázaro de Carvalho Oliveira Neto, anestesiologista, CRM 43483; V - membro: Erickson Miranda Dourado, anestesiologista, CRM 35878; VI - membro: Alexandre Viana Reis, gastroenterologista, CRM 37064; VII - membro: Iuri Sanzio Souto, gastroenterologista, CRM 29107; VIII - membro: Gilberto Pedro Rodrigues, gastroenterologista, CRM 43743. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VALVA CARDÍACA: 24.23
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 41 08 SC 05 II - responsável técnico: Everton Luz Varella, cirurgião cardíaco, CRM 4262; III - membro: Frederico José Di Giovanni, cirurgião cardíaco, CRM 5685; IV - membro: Carin Cirila Fontana, cirurgiã cardíaca, CRM 6600; V - membro: Gabriel Gustavo Longo, cirurgião cardíaco, CRM 8779; VI - membro: Anderson Dietrich, cirurgião cardíaco, CRM 10334. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 01 08 AL 02 II - responsável técnico: Maria do Carmo Borges Teixeira, nefrologista, CRM 3573; III - membro: Lenildo Amorim da Silva, urologista, CRM 2938; IV - membro: Mario Ronalsa Brandão Filho, urologista, CRM 2752; V - membro: Guilherme Benjamim Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718; VI - membro: Claudia Izabel Barbosa de Freitas, anestesiologista, CRM 3897; VII - membro: Maria Eletice Correira, cirurgiã vascular, CRM 3475; VIII - membro: Maria Lucia Freitas Melquiades Xavier, cirurgiã vascular, CRM 2094; IX - membro: Valquiria Alves Brandão, cirurgiã vascular, CRM 741; X - membro: Filipe Amorim Braga, cirurgião vascular, CRM 3290. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 02 RS 23 II - responsável técnico: Ernany Vicente Bender Junior, urologista, CRM 7879; III - membro: Nara Regina Lessa Pimentel, nefrologista, CRM 10603; IV - membro: Douglas Bohnenberger, urologista, CRM 21844; V - membro: Vinicius Lourega Pletsch, cirurgião vascular, CRM 26999; VI - membro: Luiz Paulo Ely, anestesiologista, CRM 11795; VII - membro: João Batista Petracco, cirurgião vascular e cardiovascular, CRM 4156; VIII - membro: Gibran Rashad Muslih Ahmad, cirurgiã vascular, CRM 20898; IX - membro: Márcia Beatriz Hexsel Abichequer, nefrologista, CRM 11912. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 04 PR 03 II - responsável técnico: Luis Antonio Munhoz da Cunha, ortopedistae traumatologista, CRM 4698; III - membro: Dulce Helena Grimm, ortopedista e traumatologista, CRM 8594; IV - membro: Luiz Eduardo Munhoz da Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 8824; V - membro: Alencar Kenji Nagai, ortopedista e traumatologista, CRM 16554; VI - membro: Ana Laura Loyola Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 21395; VII - membro: Ana Carolina Pauleto, ortopedista e traumatologista, CRM 8333; VIII - membro: Giana Silvera Giostri, ortopedista e traumatologista, CRM 9560; IX - membro: Carlos Abreu de Aguiar, ortopedista e traumatologista, CRM 17843; X - membro: Edilson Forlin, ortopedista e traumatologista, CRM 9484; X - membro: Evandro José Aguila Gois, ortopedista e traumatologista, CRM 14686. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 51 II - responsável técnico: Roberto Pinto Coelho, oftalmologista, CRM 71241. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 10 ES 04 II - responsável técnico: Valéria Ricardo Bevilaqua Simões, oftalmologista, CRM 7212. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 00 GO 05 II - responsável técnico: José Beniz Neto, oftalmologista, CRM 5060; III - membro: Henrique Celso de Rezende Rocha, oftalmologista, CRM 1771. |
Art. 17 As renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde concedidas por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268/1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.