Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600 GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL B
PARANÁ
I - denominação: Hospital Pequeno Príncipe; II - CGC: 76.591.569/0001-30; III - CNES: 0015563; IV- endereço: Desembargador Motta, Nº. 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
Art. 2º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
MINAS GERAIS
I - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais - Hospital Evangélico de Belo Horizonte; II - CGC: 17.214.743/0001-67; III - CNES: 0026808; IV- endereço: Rua Doutor Alípio Goulart, N° 25, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330. |
I - denominação: Fundação Benjamin Guimarães - Hospital da Bahia; II - CGC: 17.200.429/0001-25; III - CNES: 2695324; IV- endereço: Rua Juramento, N° 1464, Bairro: Saudade, Belo Horizonte/ MG, CEP: 30.285-000. |
PERNAMBUCO
I - denominação: Organização Hospitalar de Pernambuco Ltda; II - CGC: 11.452.240/0001-43; III - CNES: 2352516; IV- endereço: Rua das Pernambucanas, N° 167, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-010. |
Art. 3º As classificações para estabelecimentos de saúde concedidas por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.