Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 743/SAS/MS, de 8 de novembro de 2011.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo
no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas
e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de
transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 743/SAS/MS, de 8 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 9 de novembro de 2011, Seção 1, página 34, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 11 DF 09:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 02 11 DF 09 XI - membro: Adriano Cláudio Pereira de Moraes, gastroenterologista, CRM 18869; XII - membro: André Luís Conde Watanabe, gastroenterologista, CRM 15596; XIII - membro: Juan Rafael Branez Pereira, gastroenterologista, CRM 18678; XIV - membro: Tércio Genzini, gastroenterologista, CRM 18676. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.