Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 01 12 PE 11 II - denominação: Organização Hospitalar de Pernambuco Ltda; III - CGC: 11.452.240/0001-43; IV - CNES: 2352516; V- endereço: Rua das Pernambucanas, Nº 167, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-010. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 00 PR 14 II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná/UEL; III - CGC: 78.640.489/0003-15; IV - CNES: 2781859; V- endereço: Avenida Robert Koch, Nº 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP: 86.038-350. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 99 RJ 16 II - denominação: Hospital Universitário Pedro Ernesto; III - CGC: 33.540.014/0017-14; IV - CNES: 2269783; V- endereço: Av. 28 de Setembro, Nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 10 SP 15 II - denominação: Sociedade Portuguesa de Benefiência; III - CGC: 55.990.451/0001-05; IV - CNES: 2080400; V- endereço: Rua Tibiriça, Nº 1172, Bairro: Centro, Ribeirão Preto/ SP, CEP: 14.010-090. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 99 RJ 29 II - denominação: Hospital do Câncer I - Instituto Nacional do Câncer; III - CGC: 40.226.946/0002-76; IV - CNES: 2273454; V- endereço: Praça da Cruz Vermelha 4º andar, Nº. 23, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230-130. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 49 II - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina; III - CGC: 60.742.616/0001-60; IV - CNES: 2077477; V- endereço: Rua Santa Marcelina, Nº. 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP: 08.270-070. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 30 II - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros; III - CGC: 22.669.931/0001-10; IV - CNES: 2149990; V- endereço: Praça Honorato Alves, N° 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 12 RJ 32 II - responsável técnico: Paulo Andre Polisuk, oftalmologista, CRM 52496367. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 12 BA 04 II - responsável técnico: Fernanda Pedreira Magalhães, oftalmologista, CRM 18878. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 42 II - responsável técnico: Francisco Arthur Queiroz Mais, oftalmologista, CRM 23516. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 21 II - responsável técnico: Marcelo Mendes de Freitas Lemos, oftalmologista, CRM 22198. |
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 22 II - responsável técnico: João Ângelo Miranda Siqueira, oftalmologista, CRM 22375. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 01 12 PE 07 II - responsável técnico: Ângela Maria dos Santos, nefrologista, CRM 8981; III - membro: Mario Henriques de Oliveira Junior, nefrologista, CRM 11440; IV - membro: Seráfico Pereira Cabral Filho, urologista, CRM 2194. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 00 PR 03 II - responsável técnico: Ivan José Blume de Lima Domingues, ortopedista e traumatologista, CRM 11400; III - membro: Marco Antonio Batista, ortopedista e traumatologista, CRM 14518; IV - membro: Eva Maria Estrela Dalva Janowski, ortopedista e traumatologista, CRM 9842; V - membro: Eden Dal Molin, ortopedista e traumatologista, CRM 7841; VI - membro: Alexandre Philippe Boss Jaccard, ortopedista e traumatologista, CRM 27412; VII - membro: Carlos Eduardo Sanches Vaz, ortopedista e traumatologista, CRM 16414. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 02 SP 05 II - responsável técnico: Walberto Kushiyama, ortopedista, CRM 72956. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 12 II - responsável técnico: Paulo Andre Polisuk, oftalmologista, CRM 52496367. |
MATO GROSSO
I - Nº do SNT 1 11 10 MT 02 II - responsável técnico: Helder Rondon Luz, oftalmologista, CRM 4701. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 96 II - responsável técnico: Marcus Casarin Comegno, oftalmologista, CRM 70628. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 21 99 RJ 29 II - responsável técnico: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista, CRM 52337789; III - membro: Decio Lerner, oncologista, CRM 52539750; IV - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrica, CRM 52596132; V - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista, CRM 52538525; VI - membro: Renato de Castro Araujo, hematologista, CRM 52786098; VII - membro: Marcelo Ribeiro Schirmer, infectologista, CRM 52526657. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 02 SP 120 II - responsável técnico: Katya Parisio, nefrologista e intensivista, CRM 46138; III - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32020; IV - membro: Vivian Aparecida Zanão, pediátrica e hematologista, CRM 83341; V - membro: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, hematologista, CRM 129124; VI - membro: Camila Marca de Veiga Cabral, hematologista, CRM 119496; VII - membro: David Cavalcanti Ferreira, infectologista, CRM 132562. |
Art. 11 As renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde concedidas por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268/1997 e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.