Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.208, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 01 12 PE 11

II - denominação: Organização Hospitalar de Pernambuco Ltda;

III - CGC: 11.452.240/0001-43;

IV - CNES: 2352516;

V- endereço: Rua das Pernambucanas, Nº 167, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-010.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 00 PR 14

II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná/UEL;

III - CGC: 78.640.489/0003-15;

IV - CNES: 2781859;

V- endereço: Avenida Robert Koch, Nº 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP: 86.038-350.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 99 RJ 16

II - denominação: Hospital Universitário Pedro Ernesto;

III - CGC: 33.540.014/0017-14;

IV - CNES: 2269783;

V- endereço: Av. 28 de Setembro, Nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 10 SP 15

II - denominação: Sociedade Portuguesa de Benefiência;

III - CGC: 55.990.451/0001-05;

IV - CNES: 2080400;

V- endereço: Rua Tibiriça, Nº 1172, Bairro: Centro, Ribeirão Preto/ SP, CEP: 14.010-090.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 99 RJ 29

II - denominação: Hospital do Câncer I - Instituto Nacional do Câncer;

III - CGC: 40.226.946/0002-76;

IV - CNES: 2273454;

V- endereço: Praça da Cruz Vermelha 4º andar, Nº. 23, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230-130.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 49

II - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina;

III - CGC: 60.742.616/0001-60;

IV - CNES: 2077477;

V- endereço: Rua Santa Marcelina, Nº. 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP: 08.270-070.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 30

II - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros;

III - CGC: 22.669.931/0001-10;

IV - CNES: 2149990;

V- endereço: Praça Honorato Alves, N° 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 12 RJ 32

II - responsável técnico: Paulo Andre Polisuk, oftalmologista, CRM 52496367.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 12 BA 04

II - responsável técnico: Fernanda Pedreira Magalhães, oftalmologista, CRM 18878.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 12 SP 42

II - responsável técnico: Francisco Arthur Queiroz Mais, oftalmologista, CRM 23516.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 21

II - responsável técnico: Marcelo Mendes de Freitas Lemos, oftalmologista, CRM 22198.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 22

II - responsável técnico: João Ângelo Miranda Siqueira, oftalmologista, CRM 22375.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 01 12 PE 07

II - responsável técnico: Ângela Maria dos Santos, nefrologista, CRM 8981;

III - membro: Mario Henriques de Oliveira Junior, nefrologista, CRM 11440;

IV - membro: Seráfico Pereira Cabral Filho, urologista, CRM 2194.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 00 PR 03

II - responsável técnico: Ivan José Blume de Lima Domingues, ortopedista e traumatologista, CRM 11400;

III - membro: Marco Antonio Batista, ortopedista e traumatologista, CRM 14518;

IV - membro: Eva Maria Estrela Dalva Janowski, ortopedista e traumatologista, CRM 9842;

V - membro: Eden Dal Molin, ortopedista e traumatologista, CRM 7841;

VI - membro: Alexandre Philippe Boss Jaccard, ortopedista e traumatologista, CRM 27412;

VII - membro: Carlos Eduardo Sanches Vaz, ortopedista e traumatologista, CRM 16414.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 02 SP 05

II - responsável técnico: Walberto Kushiyama, ortopedista, CRM 72956.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 12

II - responsável técnico: Paulo Andre Polisuk, oftalmologista, CRM 52496367.

MATO GROSSO

I - Nº do SNT 1 11 10 MT 02

II - responsável técnico: Helder Rondon Luz, oftalmologista, CRM 4701.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 96

II - responsável técnico: Marcus Casarin Comegno, oftalmologista, CRM 70628.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 21 99 RJ 29

II - responsável técnico: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista, CRM 52337789;

III - membro: Decio Lerner, oncologista, CRM 52539750;

IV - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrica, CRM 52596132;

V - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista, CRM 52538525;

VI - membro: Renato de Castro Araujo, hematologista, CRM 52786098;

VII - membro: Marcelo Ribeiro Schirmer, infectologista, CRM 52526657.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 02 SP 120

II - responsável técnico: Katya Parisio, nefrologista e intensivista, CRM 46138;

III - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32020;

IV - membro: Vivian Aparecida Zanão, pediátrica e hematologista, CRM 83341;

V - membro: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, hematologista, CRM 129124;

VI - membro: Camila Marca de Veiga Cabral, hematologista, CRM 119496;

VII - membro: David Cavalcanti Ferreira, infectologista, CRM 132562.

Art. 11 As renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde concedidas por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268/1997 e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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