Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Recadastra estabelecimento de saúde para realização de exame de histocompatibilidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética (LHI);
Considerando a Portaria nº 1158/SAS/MS, de 18 de outubro de 2012, que concede autorização ao estabelecimento de saúde constante nesta Portaria para a realização de exames de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 02 de maio de
2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores
no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea
(REDOME) e que define em seu art. 4º que todos os laboratórios de
Imunologia e Histocompatibilidade autorizados pela Coordenação-
Geral do Sistema Nacional de Transplantes - Departamento de Atenção
Especializada/SAS/MS deverão realizar recadastramento junto à
referida Coordenação-Geral; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica recadastrado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005- 0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).
CÓDIGO: 24.25 Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
RIO GRANDE DO SUL
RAZÃO SOCIAL | |
Laboratório de Imunologia de Transplantes da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre | CGC: 92815000000168 CNES: 2237253 |
Art. 2º O recadastramento concedido por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.