Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.218, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Altera a redação da Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que altera e acresce procedimentos na Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) a fim de identificar, no âmbito Rede de Atenção Psicossocial, os procedimentos resultantes de ações de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde os seguintes atributos dos procedimentos a seguir especificados, a partir da competência Janeiro de 2013". (NR)

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam incluidos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os procedimentos a seguir especificados, a partir da competência Janeiro de 2013". (NR)

Art. 3º O §4º e o §5º do art. 2º da Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

§ 4º As APACS registradas pelos estabelecimentos 70 - Centro de Atenção Psicossocial serão automaticamente encerradas por versão obrigatória do SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais), com o motivo de encerramento 51-Encerramento Administrativo, na competência Dezembro de 2012.

§ 5º Os procedimentos objeto desta portaria deverão ser registrados a partir da competência Janeiro de 2013, posterior à publicação de portaria específica de normatização dos novos Instrumentos de Registro apontados". (NR)

Art. 4º O art. 4º da Portaria nº 854/SAS, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde os seguintes procedimentos, a partir da competência Janeiro de 2013". (NR)

Art. 5º O §2º do art. 5º da Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................................

§2º Os procedimentos objeto desta portaria passarão a ser registrados nos instrumentos de registro indicados a partir da competência Janeiro de 2013". (NR)

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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