Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação da Portaria nº 856/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 856/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que define mecanismos para operacionalização dos procedimentos específicos para a atenção residencial às pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, realizados em serviços de atenção em regime residencial da Rede de Atenção Psicossocial; e
Considerando a Portaria nº 1.032/GM/MS, de 26 de setembro de 2012, que altera a data de implementação dos novos procedimentos instituídos pela Portaria nº 856/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º O §3º do art. 4ª da Portaria nº 856/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º...............................................................................
§3º Os referidos procedimentos deverão ser registrados a partir da competência Novembro/2012, posterior à publicação de portaria específica de normatização dos novos Instrumentos de Registro apontados". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.