Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.219, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Altera a redação da Portaria nº 856/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 856/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que define mecanismos para operacionalização dos procedimentos específicos para a atenção residencial às pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, realizados em serviços de atenção em regime residencial da Rede de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Portaria nº 1.032/GM/MS, de 26 de setembro de 2012, que altera a data de implementação dos novos procedimentos instituídos pela Portaria nº 856/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º O §3º do art. 4ª da Portaria nº 856/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º...............................................................................

§3º Os referidos procedimentos deverão ser registrados a partir da competência Novembro/2012, posterior à publicação de portaria específica de normatização dos novos Instrumentos de Registro apontados". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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