Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e acresce dispositivo à Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 857/SAS/SAS, de 22 de agosto de 2012, que definir mecanismos para operacionalização dos procedimentos específicos para acompanhamento em Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), de pessoas com transtorno mental e internação de longa permanência, egressas de hospitais psiquiátrico e/ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, inseridas em processos de desinstitucionalização, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial; e
Considerando a Portaria nº 1.033/GM, de 26 de setembro de 2012, que altera a data de implementação dos novos procedimentos instituídos pela Portaria nº 857/SAS, de 22 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º O §3º do art. 4ª da Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .................................................................................
§3º Os referidos procedimentos deverão ser registrados a partir da competência Novembro/2012, posterior à publicação de portaria específica de normatização dos novos Instrumentos de Registro apontados". (NR)
Art. 2º Fica acrescido na Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, o seguinte artigo:
"Art. 7º-A As APACS registradas pelos estabelecimentos de saúde que possuem o Serviço 115 - Serviço de Atenção Psicossocial, com a classificação 001 - Residência Terapêutica em Saúde Mental, serão automaticamente encerradas por versão obrigatória do SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais), com o motivo de encerramento 51 - Encerramento Administrativo, na competência Outubro de 2012."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.