Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social na área de Saúde à Fundação
Sanatório Gedor Silveira, com sede em São
Sebastião do Paraíso/MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009
e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16
de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a
competência para a condução do processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 2228/2012-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do Processo SIPAR/MS nº
25000.044278/2010-08 (CNAS nº 71000.090310/2009-01), que concluiu
terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº
2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à
Fundação Sanatório Gedor Silveira, CNES nº 2146401, inscrita no
CNPJ nº 24.899.874/0001-90, com sede em São Sebastião do Paraíso/
MG.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de
01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.