Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.234, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 10 PR 10

II - denominação: Cirurgia e Diagnose em Oftalmologia do Paraná SS Ltda;

III - CGC: 00.395.490/0001-72;

IV - CNES: 3199371;

V- endereço: Av. Silva Jardim, Nº. 4172, Bairro: Seminário, Curitiba/ PR, CEP: 80.240-021.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 22

II - denominação: Hospital de Olhos de Governador Valadares;

III - CGC: 02.753.750/0001-60;

IV - CNES: 3004376;

V- endereço: Rua Olegário Maciel, Nº. 915, Bairro: Esplanada, Governador Valadares/MG, CEP: 35.010-200.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 03 10 PE 06

II - denominação: Pronto Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Professor Luiz Tavares - PROCAPE/UPE;

III - CGC: 11.022.597/0015-97;

IV - CNES: 3983730;

V- endereço: Rua dos Palmares, S/Nº, Bairro: Santo Amaro, Recife/ PE, CEP: 50.100-060.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 09

II - denominação: Liga Paranaense de Combate ao Câncer;

III - CGC: 76.591.049/0001-28;

IV - CNES: 0015644;

V- endereço: Rua Doutor Ovande do Amaral, Nº 201, Bairro: Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP: 82.810-370

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 12 MS 07

II - responsável técnico: Daniela Barbosa Gemperli, oftalmologista, CRM 5705.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 23

II - responsável técnico: Ronaldo de Mendonça Badaró, oftalmologista, CRM 16522.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 10 BA 07

II - responsável técnico: Larissa Almeida Andrade, oftalmologista, CRM 18291.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 10 PR 17

II - responsável técnico: Aramis de Castro Bach, oftalmologista, CRM 9027;

III - membro: Carlos Alberto Tedeschi, oftalmologista, CRM 10511;

IV - membro: Arthur Rubens Cunha Schaefer, oftalmologista, CRM 22204;

V - membro: Paulo Tadeu Cachuba, oftalmologista, CRM 8983;

VI - membro: Tania Mara Cunha Schaefer, oftalmologista, CRM 5416;

VII - membro: Ivo Luvizotti, oftalmologista, CRM 6879;

VIII - membro: Glauco Henrique Reggiani Mello, oftalmologista, CRM 22727;

IX - membro: Daniel Wasilewski, oftalmologista, CRM 17813;

X - membro: Itamar Aparecido Fernandes, oftalmologista, CRM 10377;

XI - membro: Daniele Maria Ladeira de Andrade Espinhosa, oftalmologista, CRM 21676;

XII - membro: Cinara Sakuma de Oliveira Godoy; oftalmologista, CRM 15792;

XIII - membro: Samia Ali Wahab, oftalmologista, CRM 13741;

XIV - membro: Rogério de Almeida Torres, oftalmologista, CRM 8986;

XV - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, CRM 12002;

XVI - membro: Luiz Guilherme Rego Barros, oftalmologista, CRM 16504;

XVII - membro: Ana Paula Fraga Santini Canto, oftalmologista, CRM 23759.

 

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 03 10 PE 08

II - responsável técnico: Ricardo de Carvalho Lima, cirurgião endovascular, CRM 4807;

III - membro: Mario Gesteira Costa, cirurgião endovascular, CRM 3461;

IV - membro: Alexandre Motta de Menezes, cirurgião cardiovascular, CRM 9067;

V - membro: Mauro Barbosa Arruda Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 8949;

VI - membro: Pedro Rafael Salerno, cirurgião cardiovascular, CRM 13504;

VII - membro: Roberto Gouveia Silva Diniz, cirurgião cardiovascular, CRM 10136;

VIII - membro: Sergio da Costa Rayol, cirurgião cardiovascular, CRM 9623;

IX - membro: Mozart Augusto Soares Escobar, cirurgião cardiovascular, CRM 3617;

X - membro: Deuzeny Tenório Marques de Sá, cardiologista, CRM 3034;

XI - membro: Leila Regina Brito, anestesiologista, CRM 12125;

XII - membro: Renata Auxiliadora Albuquerque Cavalcanti Pontes, anestesiologista, CRM 14301;

XIII - membro: João José de Almeida Medeiros, anestesiologista, CRM 12630;

XIV - membro: Cristiane Maria de Pontes Teixeira, anestesiologista, CRM 13039.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 02

II - responsável técnico: Sebastião Ferreira, nefrologista, CRM 6634;

III - membro: Paulo Rogério de Rezende Moreira, nefrologista, CRM 10080;

IV - membro: Antônio Carlos Guedes Almas, nefrologista, CRM 15181;

V - membro: Laís Eliane Loures Peralva, nefrologista, CRM 18573;

VI - membro: Adriana de Almeida Pascini Brega, nefrologista, CRM 26989;

VII - membro: Márcio Luiz de Sousa, angiologista, CRM 27222;

VIII - membro: Luiz Kingma Lanziotti, cirurgião geral, CRM 11024;

IX - membro: Alberto Cássio Barreto Portugal, angiologista, CRM 17136;

X - membro: Márcio Gomide Pinto, angiologista, CRM 17688;

XI - membro: Eduardo Neves Netto, urologista, CRM 4899;

XII - membro: Vinicius Sardão Colares, nefrologista, CRM 55095;

XIII - membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 36544;

XIV - membro: Gláucio Silva de Souza, cirurgião geral, CRM 34304.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 04 PR 09

II - responsável técnico: Glauco José Pauka Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 5636.

Art. 9º As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, conforme o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268/1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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