Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 633/SAS/MS, de 9 de julho de 2012.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 633/SAS/MS, de 9 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 10 de julho de 2012, Seção 1, página 131, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 BA 03:
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT 1 01 00 BA 03 X - membro: José Álvaro Dantas Júnior, urologista, CRM 9462; XI - membro: Maurício Sanches Jorge, urologista, CRM 10803; XII - membro: Roberto Rebouças Prates, urologista, CRM 9189; XIII - membro: Nilo Cesar Leão Barretto de Souza, urologista, CRM 4237; XIV - membro: Breno Dauster Pereira e Silva, urologista, CRM 16836. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.