Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a distribuição do limite financeiro
dos recursos para a execução dos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos do Estado e
Municípios de Rondônia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2012 e 2013; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/RR nº 215, de 28 de Setembro de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios de Rondônia referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012, conforme o Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros que tratam o Anexo I serão transferidos do Estado aos Municípios do Rondônia, em parcela única, excepcionalmente na competência julho de 2012.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza estão distribuídos no Anexo II a esta Portaria, conforme pactuação em CIB/RR.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO I
UF | Código IBGE | Município | Componente I | Componente II | Componente III | Total |
RO | 11002 | Ji-Paraná | 269.420,97 | 269.420,97 | ||
RO | 110012 | Cacoal | 269.420,97 | 269.420,97 | ||
RO | 110030 | Vilhena | 628.128,00 | 269.420,97 | 897.548,97 | |
RO | 110002 | Ariquemes | 269.420,97 | 269.420,97 | ||
RO | 110028 | Rolim De Moura | 269.420,97 | 269.420,97 | ||
RO | 110020 | Porto Velho | 358.091,13 | 358.091,13 | ||
Gestão Municipal | 1.705.195,87 | 1.705.195,87 | ||||
Gestão Estadual | 1.472.690,17 | 1.077.067,87 | 2.549.758,04 | |||
TOTAL | 1.472.690,17 | 1.705.195,87 | 1.705.195,87 | 4.883.081,91 |
ANEXO II
Código IBGE | Município Executor | Código IBGE | Município | Recurso |
110020 | Secretaria de Estado da Saúde | 110034 | Alvorada do Oeste | R$ 8.111,75 |
110008 | Costa Marques | R$ 10.220,72 | ||
110100 | Gov. Jorge Teixeira | R$ 6.584,41 | ||
110130 | Mirante da Serra | R$ 6.069,38 | ||
10143 | Nova União | R$ 4.129,13 | ||
110149 | São Francisco do Guaporé | R$ 9.195,09 | ||
110160 | Theobroma | R$ 6.611,05 | ||
110170 | Urupá | R$ 6.744,25 | ||
110176 | Vale do Anari | R$ 7.143,85 | ||
110180 | Vale do Paraíso | R$ 5.074,84 | ||
110120 | Ministro Andreazza | R$ 5.416,71 | ||
110147 | Primavera de Rondônia | R$ 1.847,01 | ||
110148 | São Felipe D'Oeste | R$ 2.721,68 | ||
110007 | Corumbiara | R$ 4.058,09 | ||
110146 | Pimenteiras do Oeste | R$ 1.078,99 | ||
110045 | Buritis | R$ 15.251,16 | ||
110070 | Campo Novo | R$ 11.406,18 | ||
110013 | Machadinho do Oeste | R$ 24.459,57 | ||
110026 | Rio Crespo | R$ 2.011,29 | ||
110001 | Alta Floresta do Oeste | R$ 12.072,17 | ||
110037 | Alto Alegre dos Parecis | R$ 11.122,02 | ||
110014 | Nova Brasilândia do Oeste | R$ 12.365,20 | ||
110050 | Novo Horizonte do Oeste | R$ 6.513,38 | ||
110145 | Parecis | R$ 3.121,27 | ||
110032 | São Miguel do Guaporé | R$ 16.605,33 | ||
110150 | Seringueiras | R$ 8.067,35 | ||
110080 | Candeias do Jamari | R$ 9.048,57 | ||
110110 | Itapuã do Oeste | R$ 4.213,49 | ||
110033 | Nova Mamoré | R$ 15.775,07 | ||
110010 | Guajará -Mirim | R$ 25.498,51 | ||
Total Geral | R$ 262.537,51 |