Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.243, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e
Municípios de Rondônia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2012 e 2013; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/RR nº 215, de 28 de Setembro de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios de Rondônia referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012, conforme o Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros que tratam o Anexo I serão transferidos do Estado aos Municípios do Rondônia, em parcela única, excepcionalmente na competência julho de 2012.

Art. 2º Os recursos financeiros destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza estão distribuídos no Anexo II a esta Portaria, conforme pactuação em CIB/RR.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

UF Código IBGE Município Componente I Componente II Componente III Total
RO 11002 Ji-Paraná 269.420,97 269.420,97
RO 110012 Cacoal 269.420,97 269.420,97
RO 110030 Vilhena 628.128,00 269.420,97 897.548,97
RO 110002 Ariquemes 269.420,97 269.420,97
RO 110028 Rolim De Moura 269.420,97 269.420,97
RO 110020 Porto Velho 358.091,13 358.091,13
Gestão Municipal 1.705.195,87 1.705.195,87
Gestão Estadual 1.472.690,17 1.077.067,87 2.549.758,04
TOTAL 1.472.690,17 1.705.195,87 1.705.195,87 4.883.081,91

ANEXO II

Código IBGE Município Executor Código IBGE Município Recurso
110020 Secretaria de Estado da Saúde 110034 Alvorada do Oeste R$ 8.111,75
110008 Costa Marques R$ 10.220,72
110100 Gov. Jorge Teixeira R$ 6.584,41
110130 Mirante da Serra R$ 6.069,38
10143 Nova União R$ 4.129,13
110149 São Francisco do Guaporé R$ 9.195,09
110160 Theobroma R$ 6.611,05
110170 Urupá R$ 6.744,25
110176 Vale do Anari R$ 7.143,85
110180 Vale do Paraíso R$ 5.074,84
110120 Ministro Andreazza R$ 5.416,71
110147 Primavera de Rondônia R$ 1.847,01
110148 São Felipe D'Oeste R$ 2.721,68
110007 Corumbiara R$ 4.058,09
110146 Pimenteiras do Oeste R$ 1.078,99
110045 Buritis R$ 15.251,16
110070 Campo Novo R$ 11.406,18
110013 Machadinho do Oeste R$ 24.459,57
110026 Rio Crespo R$ 2.011,29
110001 Alta Floresta do Oeste R$ 12.072,17
110037 Alto Alegre dos Parecis R$ 11.122,02
110014 Nova Brasilândia do Oeste R$ 12.365,20
110050 Novo Horizonte do Oeste R$ 6.513,38
110145 Parecis R$ 3.121,27
110032 São Miguel do Guaporé R$ 16.605,33
110150 Seringueiras R$ 8.067,35
110080 Candeias do Jamari R$ 9.048,57
110110 Itapuã do Oeste R$ 4.213,49
110033 Nova Mamoré R$ 15.775,07
110010 Guajará -Mirim R$ 25.498,51
Total Geral R$ 262.537,51
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