Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II do Estado de Pernambuco e Rio Grande do Norte.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando Oficio SERS nº 551, de 3 de outubro de 2012, da Secretaria de Estadual de Saúde de Pernambuco, e Ofício 2901/2012/GS-SESAP, de 25 de setembro de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde Pública, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
PERNAMBUCO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
11.022.597/0015-97 CNES: 2983730 | PROCAPE- Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Recife/PE | |
26.02 NEONATAL | 02 |
RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
08.452.435/0001-89 CNES: 2654024 | Hospital Antonio Prudente/Hosp. Antonio Prudente Natal Ltda - Natal/RN | |
26.01 ADULTO | 04 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.