Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.255, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

Exclui número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II do Estado de Pernambuco e Rio Grande do Norte.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando Oficio SERS nº 551, de 3 de outubro de 2012, da Secretaria de Estadual de Saúde de Pernambuco, e Ofício 2901/2012/GS-SESAP, de 25 de setembro de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde Pública, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

PERNAMBUCO

CNPJ Hospital Nº leitos
11.022.597/0015-97 CNES: 2983730 PROCAPE- Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Recife/PE
26.02 NEONATAL 02

RIO GRANDE DO NORTE

CNPJ Hospital Nº leitos
08.452.435/0001-89 CNES: 2654024 Hospital Antonio Prudente/Hosp. Antonio Prudente Natal Ltda - Natal/RN
26.01 ADULTO 04

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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