Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Monte Tabor-Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária, com sede em Salvador/BA.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando os artigos 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, resolve:
Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao recurso interposto, pelo Monte Tabor-Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária, CNPJ nº 13.926.639/0001-44, com sede em Salvador/BA, contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde, processo nº 25000.023577/2010-09, publicada por meio da Portaria nº 872/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, no DOU nº 165, de 24 de agosto de 2012, fundamentado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.