Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.257, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

Aplica efeito suspensivo ao recurso interposto pela Fundação Sorria, com sede em Ouro Preto/MG.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando os artigos 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, resolve:

Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Fundação Sorria, CNPJ nº 00.281.901/0001-07, com sede em Ouro Preto/MG, contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde, processo nº 25000.159812/2010-71, publicada por meio da Portaria nº 863/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, no DOU nº 165, de 24 de agosto de 2012, fundamentado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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