Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita unidade hospitalar como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido na Portaria nº 3477/GM/MS e na Portaria nº 3482/GM/MS, de 20 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria Conjunta nº 42 SE/SAS/MS, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu art. 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias nº 3477/98 e nº 3482/98:
ESTADO DO SÃO PAULO
Município | Unidade Hospitalar | CNPJ | CNES | Nível de Referência |
São Paulo | Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr Mario de Moraes Altenfelder Silva | 49.392.148/0010-00 | 2079186 | Terciário |
Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.