Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.258, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

Habilita unidade hospitalar como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o estabelecido na Portaria nº 3477/GM/MS e na Portaria nº 3482/GM/MS, de 20 de agosto de 1998;

Considerando a Portaria Conjunta nº 42 SE/SAS/MS, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu art. 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e

Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias nº 3477/98 e nº 3482/98:

ESTADO DO SÃO PAULO

Município Unidade Hospitalar CNPJ CNES Nível de Referência
São Paulo Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr Mario de Moraes Altenfelder Silva 49.392.148/0010-00 2079186 Terciário

Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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