Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.259, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A

SÃO PAULO

I - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa
de Beneficência;
II - CGC: 61.599.908/0001-58;
III - CNES: 2080575;
IV - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº. 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-001.

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade
Federal de Minas Gerais;
II - CGC: 17.217.985/0034-72;
III - CNES: 0027049;
IV - endereço: Av. Prof. Alfredo Balena, 1º Andar, Ala Leste, N° 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP:
30.130-100.

Art. 2º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D

MINAS GERAIS

I - denominação: Fundação São Francisco Xavier;
II - CGC: 19.878.404/0001-00;
III - CNES: 2205440;
IV - endereço: Av. Eng. Kiyoshi Tsunawaki, N° 41, Bairro:
Das Águas, Ipatinga/MG, CEP: 35.160-158.

MATO GROSSO DO SUL

I - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande
- Santa Casa;
II - CGC: 03.276.524/0001-06;
III - CNES: 0009717;
IV - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, N° 88, Bairro:
Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250.

DISTRITO FEDERAL

I - denominação: Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF;
II - CGC: 00.054.015/0002-13;
III - CNES: 0010456;
IV - endereço: Setor Médico Hospitalar Sul Quadra 101, S/N°, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.330-000.

 

I - denominação: Fundação Universidade de Brasília -
FUB/Hospital Universitário de Brasília - HUB;
II - CGC: 00.038.174/0006-58;
III - CNES: 0010510;
IV - endereço: SGAN - Av. L2 Norte Qd. 604/605, S/N°,
Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.840-050.

Art. 3º As classificações concedidas para estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, conforme art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar da publicação desta, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria acima mencionada.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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