Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.260, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 03 12 PA 02
II - denominação: Hospital Porto Dias;
III - CGC: 84.154.608/0001-60;
IV - CNES: 2332809;
V - endereço: Avenida Almirante Barroso, Nº 1454, Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66.090-000.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 2 02 12 AM 01
II - denominação: Fundação Hospital Adriano Jorge;
III - CGC: 06.168.092/0001-08;
IV - CNES: 2012685;
V - endereço: Avenida Carvalho Leal, Nº 1778, Bairro: Cachoeirinha, Manaus/AM, CEP: 69.065-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 02 BA 05
II - denominação: Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira - IBOPC;
III - CGC: 15.200.967/0001-94;
IV - CNES: 0006157;
V - endereço: Rua Pedro Lessa, Nº 118, Bairro: Canela, Salvador/BA, CEP: 40.110-050.

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 11 10 SE 01
II - denominação: Hospital de Olhos de Sergipe;
III - CGC: 16.458.630/0001-44;
IV - CNES: 00026484;
V - endereço: Rua Campo do Brito, Nº. 995, Bairro: São José, Aracaju/SE, CEP: 49.082-150.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 02
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos;
III - CGC: 45.186.053/0001-87;
IV - CNES: 2748029;
V - endereço: Rua Dolzani Ricardo, Nº 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-110.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 11 00 ES 04
II - denominação: Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes UFES;
III - CGC: 32.479.164/0001-30;
IV - CNES: 4044916;
V - endereço: Avenida Marechal Campos, Nº 1355, Bairro: Santos Dumont, Vitória/ES, CEP: 29.042-715.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 11
II - denominação: União Brasileira de Educação e Assistência - Hospital São Lucas - PUCRS;
III - CGC: 88.630.413/0007-96;
IV - CNES: 2262568;
V - endereço: Av. Ipiranga, N° 6690, Bairro: Jardim Botânico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.610-000.

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 01 10 BA 05
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Itabuna;
III - CGC: 14.349.740/0001-42;
IV - CNES: 2772280;
V - endereço: Rua Antônio Muniz, N° 200, Bairro: Pontalzinho, Itabuna/BA, CEP: 45.602-625.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 18
II - denominação: Fundação São Paulo - Hospital Santa Lucinda;
III - CGC: 60.990.751/0017-91;
IV - CNES: 2765942;
V- endereço: Rua Claudio Manoel da Costa, N° 57, Bairro: Jardim Vergueiro, Sorocaba/SP, CEP: 18.030-083.

 

I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 09
II - denominação: Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual SP;
III - CGC: 60.747.318/0001-62;
IV - CNES: 2058502;
V - endereço: Rua Pedro de Toledo, N° 1800, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.029-000.

 

I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 04
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente;
III - CGC: 55.344.337/0001-08;
IV - CNES: 2080532;
V - endereço: Rua Wenceslau Braz, N° 05, Bairro: Vila Euclides, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.014-030.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 12 SP 43
II - responsável técnico: Marcelo Viola Gabaldo, urologista, CRM 112993;
III - membro: Saul Gun, urologista, CRM 11156;
IV - membro: William Luis de Oliveira, cirurgião geral e urologista, CRM 80356;
V - membro: Lineu Amaro Rodrigues Junior, cirurgião geral, CRM 130374;
VI - membro: Brunno Cezar Framil Sanches, cirurgião geral, CRM 132554;
VII - membro: Antonio Alberto Ramos Argento, urologista, CRM 26243;
VIII - membro: Pedro Henrique Serafim, cirurgião geral, CRM
134637;
IX - membro: José Henrique Di Giovanni, cirurgião geral, CRM
125106;
X - membro: Francisco Antonio Fernandes, nefrologista, CRM 60255;
XI - membro: Ronaldo D'Avila, nefrologista, CRM 30599.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS - 24.20

AMAZONAS

I - Nº do SNT 1 71 12 AM 02
II - responsável técnico: Fernando César Façanha Fonseca, cirurgião geral, CRM 2225;
III - membro: Raymison Monteiro de Souza, cirurgião geral, CRM 2001;
IV - membro: Ítalo Valle Cortez, urologista; CRM 4326;
V - membro: Sidney Raimundo Silva Chalub, cirurgião geral, CRM 2811;
VI - membro: Antônio Osman da Silva, cirurgião geral, CRM
4737.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 12 SP 44
II - responsável técnico: Fernando Augusto de Antonio Corradi, ortopedista, CRM 120270.

 

I - Nº do SNT 1 12 12 SP 45
II - responsável técnico: Camila Cohen Kaleka, ortopedista e traumatologista, CRM 127292.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARÁ

I - Nº do SNT 1 03 12 PA 07
II - responsável técnico: Marcondes Tavares Neves Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 4695;
III - membro: Marco Antonio Ferreira Travessa, cirurgião cardiovascular, CRM 8697;
IV - membro: Rafael Ferreira Travessa, cirurgião cardiovascular, CRM 8955;
V - membro: Geraldo Roger Normando Junior, cirurgião torácico, CRM 4894;
VI - membro: João Batista Bittencourt Peres Neto, cardiologista, CRM 7040;
VII - membro: Hugo Carlo Leão Monteiro, cardiologista, CRM
8161;
VIII - membro: Francisco Juarez Filho, anestesiologista, CRM 4328;
IX - membro: Claudio Jose da Silva Lemos, anestesiologista, CRM 4501.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 10 SP 29
II - responsável técnico: Juan Carlos LLanos, cirurgião pediátrico, CRM 90410;
III - membro: Giovanni Faria Silva, gastroenterologista e hepatologista, CRM 54427;
IV - membro: Norma Sueli Pinheiro, anestesiologista, CRM
37860;
V - membro: Paulo do Nascimento Junior, anestesiologista, CRM 67519;
VI - membro: Leonardo Pelafsky, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 107814;
VII - membro: Fernando Gomes Romeiro, gastroenterologista, CRM 111924;
VIII - membro: Fábio da Silva Yamashiro, gastroenterologista,
CRM 112360;
IX - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 103858.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 51
II - responsável técnico: Geraldo Sérgio Gonçalves Meira, nefrologista, CRM 17602;
III - membro: José Carlos Barbosa, nefrologista, CRM 9326;
IV - membro: Marilda Soares Lopes Veloso, nefrologista, CRM 15280;
V - membro: Fernando Santos da Silva, anestesiologista, CRM 36197;
VI - membro: Christiano Simões de Oliveira, urologista, CRM
30381;
VII - membro: Maria Inês Bicalho Tanure, anestesiologista, CRM 5232;
VIII - membro: Evaldo Jener, urologista, CRM 36221;
IX - membro: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968;
X - membro: Waldyr Nascimento Bessa Filho, anestesiologista, CRM 12500;
XI - membro: Érickson Miranda Dourado, anestesiologista, CRM 35878;
XII - membro: Conrado Leonel Menezes, urologista, CRM 42201;
XIII - membro: Sérgio Santos Rametta, urologista, CRM 41424;
XIV - membro: Walfredo Golçalves de Quadros Júnior, cirurgião geral, CRM 42945;
XV - membro: Marília Guimarães Heyden Barbosa, anestesiologista, CRM 12543;
XVI - membro: Ítalo Lopes e Carvalho, anestesiologista, CRM
42197;
XVII - membro: Adriana Rodrigues Cunha Drumond, anestesiologista, CRM 24048;
XVIII - membro: Lázaro de Carvalho de Oliveira Neto,
anestesiologista, CRM 43483;
XIX - membro: Margarida Batista de Souza, anestesiologista, CRM 12334;
XXI - membro: Torquato Gonçalves da Fonseca, anestesiologista, CRM 8770;
XXII - membro: Reinaldo Pimenta de Pádua, angiologista, CRM 24989;
XXIII - membro: Farley Carneiro e Silva, urologista, CRM 11218;
XXIV - membro: Divino Urias Mendonça, nefrologista, CRM
18448;
XXVI - membro: Catarina Ferreira Veloso de Abreu Silva, nefrologista, CRM 16412.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 09 SP 70
II - responsável técnico: Sandra Maria Rodrigues Laranja, nefrologista, CRM 47721;
III - membro: Savina Adriana Bobbio, nefrologista, CRM 37928;
IV - membro: Erika Lamkowski Naka, nefrologista, CRM 106038;
V - membro: Liz Milstein Kuschnaroff, nefrologista, CRM 48613;
VI - membro: Patricia Soares de Souza, nefrologista, CRM 99480;
VII - membro: Limirio Leal da Fonseca Filho, urologista e cirurgião geral, CRM 35217;
VIII - membro: Renato Panhoca, urologista, CRM 86733.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 08 PB 04
II - responsável técnico: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 08 ES 03
II - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 03 00 RS 05
II - responsável técnico: Ivo Abrahão Nesralla, cirurgião cardiovascular, CRM 2960;
III - membro: Paulo Roberto Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 3708;
IV - membro: Renato Abdala Karam Kalil, cirurgião cardiovascular, CRM 4670;
V - membro: João Ricardo Michielin Sant'Anna, cirurgião cardiovascular, CRM 6792;
VI - membro: Guaracy Fernandes Teixeira Filho, cardiologista e cirurgião cardiovascular, CRM 6024;
VII - membro: Paulo Roberto Lunardi Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 24183;
VIII - membro: Alvaro Schimidt Albrecht, cirurgião cardiovascular, CRM 23960;
IX - membro: Edemar Manuel Costa Pereira, cardiologista, CRM 4476;
X - membro: Marisa Fatima dos Santos, cardiologista, CRM
11807;
XI - membro: Altamiro Reis da Costa, cardiologista e intensivista, CRM 10204;
XII - membro: Roberto Tofani Sant'Anna, cardiologista, CRM
30166;
XIII - membro: Estela Suzana Kleiman Horowitz, cardiologista pediátrica, CRM 14682;
XIV - membro: Lisia Maria Galant François, anestesiologista, CRM 10303;
XV - membro: Ari Tadeu Lirio dos Santos, anestesiologista, CRM 9520;
XVI - membro: Alexsandra Lima Balbinot, cirurgião cardiovascular, CRM 24254;
XVII - membro: Marciane Maria Rover, cardiologista, CRM
30203.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 10 SP 31
II - responsável técnico: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557;
III - membro: Rodrigo Azevedo de Oliveira, nefrologista, CRM
117949;
IV - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125;
V - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380;
VI - membro: Huda Maria Noujain, cirurgião geral, CRM 84044;
VII - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363;
VIII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM
103122.

Art. 14 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde