Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.261, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando manifestação favorável da Central Estadual de Transplantes de São Paulo; e

Considerando a Portaria nº 24/SAS/MS, de 9 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 24/SAS/MS, de 9 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 28, de 10 de fevereiro de 2009, Seção 1, página 48, conforme número de SNT 2 41 09 SP 03:

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 09 SP 03
II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III - CGC: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES:2058391;
V- endereço: Av. Albert Einstein, nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-901.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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