Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando manifestação favorável da Central Estadual de Transplantes de São Paulo; e
Considerando a Portaria nº 24/SAS/MS, de 9 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 24/SAS/MS, de 9 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 28, de 10 de fevereiro de 2009, Seção 1, página 48, conforme número de SNT 2 41 09 SP 03:
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 09 SP 03 II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; III - CGC: 60.765.823/0001-30; IV - CNES:2058391; V- endereço: Av. Albert Einstein, nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-901. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.