Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando manifestação favorável da Central Estadual de Transplantes de São Paulo; e
Considerando a Portaria nº 119/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos os estabelecimentos de saúde autorizados por meio da Portaria nº 119/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 41, de 28 de fevereiro de 2008, Seção 1, página 123, conforme números de SNT 2 32 99 SP 60 e SNT 2 13 00 SP 07:
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 32 99 SP 60 II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; III - CGC: 60.765.823/0001-30; IV - CNES:2058391; V - endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-901. |
I - Nº do SNT: 2 13 00 SP 07 II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; III - CGC: 60.765.823/0001-30; IV - CNES:2058391; V- endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-901. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.