Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.266, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
SP JUNDIAÍ 2701561 50.958.859/000186 INSTITUTO JUNDIAIENSE LUIZ BRAILLE MUNICIPAL

Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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