Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 00 PR 11 II - denominação: Hospital Universitário Regional de Maringá; III - CGC: 79.151.312/0001-56; IV - CNES: 2587335; V- endereço: Avenida Mandacaru, Nº 1590, Bairro: Mandacaru, Maringá/ PR, CEP: 87.013-240. |
Art. 2º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 06 MG 07 II - denominação: Hospital Universitário São José;, III - CGC: 17.178.203/0006-80; IV - CNES: 4034236; V- endereço: Rua Aimorés, Nº 2896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-043. |
Art. 3º Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 12 PR 10 II - responsável técnico: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355; III - membro: Nilson Didoni, oftalmologia, CRM 6835. |
Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.