Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital abaixo no código 12.02 -
Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de
Hospital Dia, nos termos da Portaria nº. 44/GM/MS de 10 de janeiro
de 2001:
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
MG | MONTES CLAROS | 2219646 | 00.991.591/0001-06 | HOSPITAL DILSON GODINHO | MUNICIPAL |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.