Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando Ofício nº 061/2012 - DECH/SGS, de 11 de outubro de 2012; e
Considerando Deliberação nº 109/2011 - CIB-PR, de 1º de dezembro de 2011, do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
78.614.971/001-19CNES:2580055 | Santa Casa de Londrina - Irmandade da Santa Casa de Londrina - Londrina/PR | |
26.05 NEONATAL | 08 | |
26.06 PEDIÁTRICO | 07 |
Art. 2º O custeio das habilitações de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.