Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.277, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando Ofício nº 061/2012 - DECH/SGS, de 11 de outubro de 2012; e

Considerando Deliberação nº 109/2011 - CIB-PR, de 1º de dezembro de 2011, do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo III, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
78.614.971/001-19CNES:2580055 Santa Casa de Londrina - Irmandade da Santa Casa de Londrina - Londrina/PR
26.05 NEONATAL 08
26.06 PEDIÁTRICO 07

Art. 2º O custeio das habilitações de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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