Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.291, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no SUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 915/GM/MS, 9 de maio de 2012, que regulamenta para o ano de 2012, a transferência dos incentivos
financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), que compõe o Piso da Atenção Básica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 528, de 6 de junho de 2012, que publica, na forma de seus Anexos, a lista dos Municípios e do Distrito Federal, com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais, definidos conforme resolução de suas respectivas CIB e do Conselho de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a Resolução nº 309/2012, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de Goiás, que altera proposta para alocação destes recursos federais aos municípios deste estado; e

Considerando a Resolução nº 77/2012, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de Mato Grosso do Sul, que altera proposta para alocação dos recursos federais aos municípios deste estado, resolve:

Art. 1º Fica redefinido, na forma do Anexo I desta Portaria, a listagem de municípios e os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais para Estado de Goiás.

Art. 2º Fica redefinido, na forma do Anexo II desta Portaria, a listagem de municípios e os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais para estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Os recursos financeiros de que tratam esta Portaria, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

UF

Código

Município

Incentivo/mês (janeiro à agosto)

Incentivo/mês (a partir de outubro)

GO

5200050

Abadia de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5200159

Adelândia

5.429,21

5.429,21

GO

5200209

Água Limpa

5.429,21

5.429,21

GO

5200506

Aloândia

5.429,21

5.429,21

GO

5200852

Americano do Brasil

5.429,21

5.429,21

GO

5200902

Amorinópolis

5.429,21

5.429,21

GO

5201207

Anhanguera

5.429,21

5.429,21

GO

5201306

Anicuns

5.429,21

5.429,21

GO

5201454

Aparecida do Rio Doce

5.429,21

5.429,21

GO

5201603

Araçu

5.429,21

5.429,21

GO

5201801

Aragoiânia

5.429,21

5.429,21

GO

5202353

Arenópolis

5.429,21

5.429,21

GO

5202502

Aruanã

5.429,21

5.429,21

GO

5202601

Aurilândia

5.429,21

5.429,21

GO

5202809

Avelinópolis

5.429,21

5.429,21

GO

5203559

Bonfinópolis

5.429,21

5.429,21

GO

5203807

Britânia

5.429,21

5.429,21

GO

5203939

Buriti de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5204201

Cachoeira de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5204607

Campestre de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5204854

Campo Limpo de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5205000

Carmo do Rio Verde

5.429,21

5.429,21

GO

5205208

Caturaí

5.429,21

5.429,21

GO

5205406

Ceres

5.429,21

5.429,21

GO

5205703

Córrego do Ouro

5.429,21

5.429,21

GO

5205802

Corumbá de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5206404

Crixás

5.429,21

5.429,21

GO

5206503

Cromínia

5.429,21

5.429,21

GO

5206602

Cumari

5.429,21

5.429,21

GO

5206800

Damolândia

5.429,21

0,00

GO

5207105

Diorama

5.429,21

5.429,21

GO

5207535

Faina

0,00

5.429,21

GO

5207808

Firminópolis

5.429,21

5.429,21

GO

5208509

Goiandira

5.429,21

5.429,21

GO

5209200

Guapó

5.429,21

5.429,21

GO

5209705

Hidrolândia

5.429,21

5.429,21

GO

5209937

Inaciolândia

5.429,21

5.429,21

GO

5209952

Indiara

5.429,21

5.429,21

GO

5210158

Ipiranga de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5210307

Israelândia

5.429,21

5.429,21

GO

5210562

Itaguari

5.429,21

5.429,21

GO

5210604

Itaguaru

5.429,21

5.429,21

GO

5210802

Itajá

5.429,21

5.429,21

GO

5211404

Itauçu

5.429,21

5.429,21

GO

5211602

Ivolândia

5.429,21

5.429,21

GO

5212055

Jesúpolis

5.429,21

5.429,21

GO

5212105

Joviânia

5.429,21

5.429,21

GO

5212204

Jussara

5.429,21

5.429,21

GO

5212253

Lagoa Santa

5.429,21

5.429,21

GO

5212600

Mairipotaba

5.429,21

5.429,21

GO

5212907

Marzagão

5.429,21

5.429,21

GO

5213400

Moiporá

5.429,21

5.429,21

GO

5213707

Montes Claros de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5213855

Morro Agudo de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5213905

Mossâmedes

5.429,21

5.429,21

GO

5214408

Nazário

5.429,21

5.429,21

GO

5214705

Nova América

5.429,21

5.429,21

GO

5215009

Nova Veneza

5.429,21

5.429,21

GO

5215207

Novo Brasil

5.429,21

5.429,21

GO

5215306

Orizona

5.429,21

5.429,21

GO

5215405

Ouro Verde de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5215652

Palestina de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5215900

Palminópolis

5.429,21

5.429,21

GO

5216809

Petrolina de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5217708

Pontalina

5.429,21

5.429,21

GO

5218706

Rianápolis

5.429,21

5.429,21

GO

5218904

Rubiataba

5.429,21

5.429,21

GO

5219100

Santa Bárbara de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5219506

Santa Rosa de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5219605

Santa Tereza de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5219704

Santa Terezinha de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5219712

Santo Antônio da Barra

5.429,21

5.429,21

GO

5219738

Santo Antônio de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5219902

São Francisco de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5220058

São João da Paraúna

5.429,21

5.429,21

GO

5220157

São Luíz do Norte

5.429,21

5.429,21

GO

5220264

São Miguel do Passa Quatro

5.429,21

5.429,21

GO

5220280

São Patrício

5.429,21

5.429,21

GO

5221007

Taquaral de Goiás

5.429,21

5.429,21

GO

5221304

Três Ranchos

5.429,21

5.429,21

GO

5221452

Trombas

5.429,21

5.429,21

GO

5221502

Turvânia

5.429,21

5.429,21

GO

5221809

Urutaí

5.429,21

5.429,21

GO

5221908

Varjão

5.429,21

5.429,21

GO

5222005

Vianópolis

5.429,21

5.429,21

ANEXO II

UF

Código

Município

Incentivo/mês (janeiro à agosto)

Incentivo/mês (a partir de outubro)

MS

5000203

Água Clara

2.160,66

1.867,66

MS

5000708

Anastácio

0,00

1.867,66

MS

5000807

Anaurilândia

2.160,66

1.867,66

MS

5000856

Angélica

4.321,33

3.648,88

MS

5001102

Aquidauana

4.321,33

3.648,88

MS

5001243

Aral Moreira

2.160,66

1.867,66

MS

5001904

Bataguassu

2.160,66

1.867,66

MS

5002001

Batayporã

2.160,66

0,00

MS

5002100

Bela Vista

2.160,66

1.867,66

MS

5002159

Bodoquena

2.160,66

1.867,66

MS

5002209

Bonito

2.160,66

3.648,88

MS

5002308

Brasilândia

4.321,33

1.867,66

MS

5002605

Camapuã

2.160,66

1.867,66

MS

5002704

Campo Grande

2.160,66

3.648,88

MS

5002803

Caracol

2.160,66

1.867,66

MS

5002902

Cassilândia

4.321,05

1.867,66

MS

5003108

Corguinho

2.160,66

1.867,66

MS

5003207

Corumbá

4.321,05

5.602,99

MS

5003256

Costa Rica

2.160,66

3.648,88

MS

5003306

Coxim

6.481,99

1.867,66

MS

5003454

Deodápolis

2.160,66

1.867,66

MS

5003488

Dois Irmãos do Buriti

2.160,66

1.867,66

MS

5003702

Dourados

10.803,32

9.338,32

MS

5003751

Eldorado

2.160,66

1.867,66

MS

5003801

Fátima do Sul

2.160,66

1.867,66

MS

5003900

Figueirão

2.160,66

1.867,66

MS

5004007

Glória de Dourados

2.160,66

1.867,66

MS

5004106

Guia Lopes da Laguna

2.160,66

5.602,99

MS

5004304

Iguatemi

2.160,66

3.648,88

MS

5004502

Itaporã

2.160,66

1.867,66

MS

5004601

Itaquiraí

6.481,99

7.470,65

MS

5004700

Ivinhema

2.160,66

1.867,66

MS

5004809

Japorã

2.160,66

1.867,66

MS

5004908

Jaraguari

2.160,66

1.867,66

MS

5005004

Jardim

2.160,66

1.867,66

MS

5005103

Jateí

2.160,66

1.867,66

MS

5005152

Juti

2.160,66

1.867,66

MS

5005202

Ladário

2.160,66

3.648,88

MS

5005251

Laguna Carapã

2.160,66

1.867,66

MS

5005400

Maracaju

2.160,66

3.648,88

MS

5005681

Mundo Novo

2.160,66

1.867,66

MS

5005707

Naviraí

2.160,66

1.867,66

MS

5005806

Nioaque

4.321,12

7.470,65

MS

5006002

Nova Alvorada do Sul

2.160,66

3.648,88

MS

5006200

Nova Andradina

2.160,66

1.867,66

MS

5006259

Novo Horizonte do Sul

2.160,66

1.867,66

MS

5006309

Paranaíba

2.160,66

1.867,66

MS

5006358

Paranhos

2.160,66

1.867,66

MS

5006606

Ponta Porã

8.642,66

7.470,65

MS

5007208

Rio Brilhante

6.481,99

1.867,66

MS

5007307

Rio Negro

2.160,66

1.867,66

MS

5007406

Rio Verde de Mato Grosso

2.160,66

1.867,66

MS

5007505

Rochedo

2.160,66

1.867,66

MS

5007554

Santa Rita do Pardo

2.160,66

1.867,66

MS

5007695

São Gabriel do Oeste

4.321,12

3.648,88

MS

5007802

Selvíria

4.321,12

3.648,88

MS

5007901

Sidrolândia

10.803,32

13.073,65

MS

5007950

Tacuru

2.160,66

1.867,66

MS

5007976

Taquarussu

2.160,66

1.867,66

MS

5008008

Terenos

4.321,12

7.470,65

MS

5008305

Três Lagoas

0,00

5.602,99

MS

5008404

Vicentina

2.160,66

1.867,66

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