Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui o campo da Guia de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS) no Sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 1.171/GM/MS, de 19 de Maio de 2011, que institui a Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA), assim como define o layout da base de dados deste sistema de informação;
Considerando o Padrão obrigatório para a Troca de Informações na Saúde Suplementar (Padrão TISS) estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Resolução Normativa ANS nº 153;
Considerando a necessidade de qualificação das informações sobre os eventos de atenção à saúde prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído o campo da Guia TISS no Sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA), para identificação dos atendimentos prestados em beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Parágrafo único. O campo Guia TISS deve ter numeração unívoca no estabelecimento de saúde.
Art. 2º O campo de Guia TISS será de informação obrigatória
a partir de janeiro de 2013 no sistema de captação do atendimento
da CIHA, sempre que o atendimento realizado tiver Fonte de
Remuneração 01 - Convênio Plano Privado, conforme tabela do sistema.
Art. 3º O layout de banco de dados e formulário relativo ao Sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) estarão disponíveis no endereço eletrônico sítios http://ciha.datasus.gov.br, com as alterações instituídas por esta Portaria.
Art. 4º Cabe ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS) através da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência janeiro de 2013.