Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT - tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde -, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 12 BA 04 II - denominação: HL de Oliveira Neto e Cia Ltda; III - CGC: 02.446.159/0001-60; IV - CNES: 3220214; V- endereço: Rua Barão do Rio Branco, Nº 882, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-535. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 12 PB 05 II - denominação: Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho; III - CGC: 10.848.190/0001-55; IV - CNES: 2400324; V- endereço: Rua Eugênio de Lucena Neiva, S/Nº, Bairro: Jardim 13 de maio, João Pessoa/PB, CEP: 58.025-020. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PIAUÍ
I - Nº do SNT: 2 03 12 PI 04 II - denominação: CASAMATER - Casa de saúde e maternidade de Teresinha Ltda; III - CGC: 06.833.917/0001-53; IV - CNES: 2323281; V- endereço: Avenida Leônidas Melo, Nº 370, Bairro: Piçarra, Teresina/ PI, CEP: 64.015-120. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 10 PE 01 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco; III - CGC: 24.134.488/0002-99; IV - CNES: 0000396; V- endereço: Avenida Professor Morais do Rego, S/Nº, Bairro: Cidade Universitária, Recife/PE, CEP: 50.670-420. |
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 10 GO 03 II - denominação: Hospital da Visão S/S Ltda; III - CGC: 04.568.172/0001-17; IV - CNES: 3061485; V- endereço: Rua 38, Nº 300, Bairro: St Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150-250. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 00 SP 10 II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu; III - CGC: 48.031.918/0019-53; IV - CNES: 2748223; V- endereço: Distrito de Rubião Junior, S/Nº, Bairro: Rubião Junior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-970. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 04 II - denominação: Sociedade Assistencial Bandeirantes; III - CGC: 46.543.781/0006-76; IV - CNES: 2077507; V- endereço: Rua Galvão Bueno, N° 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 12 BA 05 II - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299. |
I - Nº do SNT 1 11 12 BA 06 II - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299. |
I - Nº do SNT 1 11 12 BA 07 II - responsável técnico: Hermelino Lopes de Oliveira Neto, oftalmologista, CRM 12925; III - membro: Jorge Paulo Araújo de Oliveira, oftalmologista, CRM 12969. |
Art. 7º Fica ocncedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 03 12 PI 03 II - responsável técnico: Eucário Leite Monteiro Alves, cirurgião cardiovascular, CRM 1762; III - membro: Francisco das Chagas Eulálio Martins Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 2778; IV - membro: Osanan Amorim Leite Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 2899; V - membro: Alexandre Adad Alencar, cardiologista, CRM 2538; VI - membro: João José Bastos Lapa Júnior, anestesiologista, CRM 2154; VII - membro: José Alves Nunes Júnior, anestesiologista, CRM 2955; VIII - membro: José Santana Moreira Ramos Junior, cirurgião torácico, CRM 2974. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 72 II - responsável técnico: José Roberto Tebet, oftalmologista, CRM 051156. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 89 II - responsável técnico: Ricardo Pelegrino, oftalmologista, CRM 77578. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 10 GO 07 II - responsável técnico: Juliane de Freitas Santos Paranhos, oftalmologista, CRM 7845; III - membro: Flávio Ivo Bezerra Júnior, oftalmologista, CRM 7733. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 04 SP 34 II - responsável técnico: Paulo Sérgio Luconi, nefrologista, CRM 43508; III - membro: Claudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488; IV - membro: Waldere Tania da Silva, nefrologista, CRM 77317; V - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073; VI - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 10 SP 32 II - responsável técnico: Leonardo Pelafsky, cirurgião geral, CRM 107814; III - membro: Maria Fernanda Cordeiro de Carvalho, nefrologista, CRM 50877; IV - membro: Luís Gustavo Modelli de Andrade, nefrologista, CRM 104219; V - membro: Aparecido Donizeti Agostinho, urologista, CRM 64222; VI - membro: José Carlos Souza Trindade Filho, urologista, CRM 67401; VII - membro: Adriana Lucia Mendes, endocrinologista, CRM 82527; VIII - membro: Paulo Nascimento Junior, anestesiologista, CRM 67519. |
Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde -, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.