Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.296, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT - tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde -, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 12 BA 04

II - denominação: HL de Oliveira Neto e Cia Ltda;

III - CGC: 02.446.159/0001-60;

IV - CNES: 3220214;

V- endereço: Rua Barão do Rio Branco, Nº 882, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-535.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 12 PB 05

II - denominação: Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho;

III - CGC: 10.848.190/0001-55;

IV - CNES: 2400324;

V- endereço: Rua Eugênio de Lucena Neiva, S/Nº, Bairro: Jardim 13 de maio, João Pessoa/PB, CEP: 58.025-020.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 2 03 12 PI 04

II - denominação: CASAMATER - Casa de saúde e maternidade de Teresinha Ltda;

III - CGC: 06.833.917/0001-53;

IV - CNES: 2323281;

V- endereço: Avenida Leônidas Melo, Nº 370, Bairro: Piçarra, Teresina/ PI, CEP: 64.015-120.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 10 PE 01

II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco;

III - CGC: 24.134.488/0002-99;

IV - CNES: 0000396;

V- endereço: Avenida Professor Morais do Rego, S/Nº, Bairro: Cidade Universitária, Recife/PE, CEP: 50.670-420.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 10 GO 03

II - denominação: Hospital da Visão S/S Ltda;

III - CGC: 04.568.172/0001-17;

IV - CNES: 3061485;

V- endereço: Rua 38, Nº 300, Bairro: St Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150-250.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 00 SP 10

II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu;

III - CGC: 48.031.918/0019-53;

IV - CNES: 2748223;

V- endereço: Distrito de Rubião Junior, S/Nº, Bairro: Rubião Junior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-970.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 04

II - denominação: Sociedade Assistencial Bandeirantes;

III - CGC: 46.543.781/0006-76;

IV - CNES: 2077507;

V- endereço: Rua Galvão Bueno, N° 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 12 BA 05

II - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 BA 06

II - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 BA 07

II - responsável técnico: Hermelino Lopes de Oliveira Neto, oftalmologista, CRM 12925;

III - membro: Jorge Paulo Araújo de Oliveira, oftalmologista, CRM 12969.

Art. 7º Fica ocncedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 03 12 PI 03

II - responsável técnico: Eucário Leite Monteiro Alves, cirurgião cardiovascular, CRM 1762;

III - membro: Francisco das Chagas Eulálio Martins Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 2778;

IV - membro: Osanan Amorim Leite Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 2899;

V - membro: Alexandre Adad Alencar, cardiologista, CRM 2538;

VI - membro: João José Bastos Lapa Júnior, anestesiologista, CRM 2154;

VII - membro: José Alves Nunes Júnior, anestesiologista, CRM 2955;

VIII - membro: José Santana Moreira Ramos Junior, cirurgião torácico, CRM 2974.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 72

II - responsável técnico: José Roberto Tebet, oftalmologista, CRM 051156.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 89

II - responsável técnico: Ricardo Pelegrino, oftalmologista, CRM 77578.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 10 GO 07

II - responsável técnico: Juliane de Freitas Santos Paranhos, oftalmologista, CRM 7845;

III - membro: Flávio Ivo Bezerra Júnior, oftalmologista, CRM 7733.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 04 SP 34

II - responsável técnico: Paulo Sérgio Luconi, nefrologista, CRM 43508;

III - membro: Claudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488;

IV - membro: Waldere Tania da Silva, nefrologista, CRM 77317;

V - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073;

VI - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 10 SP 32 II - responsável técnico: Leonardo Pelafsky, cirurgião geral, CRM 107814;

III - membro: Maria Fernanda Cordeiro de Carvalho, nefrologista, CRM 50877;

IV - membro: Luís Gustavo Modelli de Andrade, nefrologista, CRM 104219;

V - membro: Aparecido Donizeti Agostinho, urologista, CRM 64222;

VI - membro: José Carlos Souza Trindade Filho, urologista, CRM 67401;

VII - membro: Adriana Lucia Mendes, endocrinologista, CRM 82527;

VIII - membro: Paulo Nascimento Junior, anestesiologista, CRM 67519.

Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde -, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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