Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.297, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Inclui incentivos para Oficinas Ortopédicas na Tabela de Incentivos Redes no SCNES.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a necessidade de parametrizar no SCNES às Redes de Atenção à Saúde (RAS), resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES os incentivos para Oficinas Ortopédicas conforme tabela a seguir:

TABELA DE INCENTIVOS REDES
CÓD DESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE CONCEITO
82.34 OFICINA ORTOPÉDICA FIXA Centralizada É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. O estabelecimento registra a produção normalmente,gerando crédito apenas para a dispensação de OPM Ambulatoriais: auxiliares de locomoção, oftálmicas, ortopédicas, substituição/troca e respectivas adaptações e manutenção.
82.35 OFICINA ORTOPÉDICA ITINERANTE TERRESTRE Centralizada
82.36 OFICINA ORTOPÉDICA ITINERANTE FLUVIAL Centralizada

Parágrafo único. Para receber o incentivo financeiro de custeio, as oficinas ortopédicas deverão estar cadastradas conforme os termos do art. 1º e art. 2º da Portaria nº 971/SAS/MS, 13 de setembro de 2012.

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS) a adoção das providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP), no sentido de adequar o SCNES e o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), implantando as alterações definidas por esta Portaria de forma a garantir a geração de informações relativas à conformação das Redes de Atenção à Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no SCNES e SIA/SUS para a competência novembro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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