Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui incentivos para Oficinas Ortopédicas na Tabela de Incentivos Redes no SCNES.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de parametrizar no SCNES às Redes de Atenção à Saúde (RAS), resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES os incentivos para Oficinas Ortopédicas conforme tabela a seguir:
TABELA DE INCENTIVOS REDES | |||
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CÓD | DESCRIÇÃO | RESPONSABILIDADE | CONCEITO |
82.34 | OFICINA ORTOPÉDICA FIXA | Centralizada | É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. O estabelecimento registra a produção normalmente,gerando crédito apenas para a dispensação de OPM Ambulatoriais: auxiliares de locomoção, oftálmicas, ortopédicas, substituição/troca e respectivas adaptações e manutenção. |
82.35 | OFICINA ORTOPÉDICA ITINERANTE TERRESTRE | Centralizada | |
82.36 | OFICINA ORTOPÉDICA ITINERANTE FLUVIAL | Centralizada |
Parágrafo único. Para receber o incentivo financeiro de custeio, as oficinas ortopédicas deverão estar cadastradas conforme os termos do art. 1º e art. 2º da Portaria nº 971/SAS/MS, 13 de setembro de 2012.
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS) a adoção das providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP), no sentido de adequar o SCNES e o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), implantando as alterações definidas por esta Portaria de forma a garantir a geração de informações relativas à conformação das Redes de Atenção à Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no SCNES e SIA/SUS para a competência novembro de 2012.